TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 062/2025/FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XINGUARA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O Sr. CESAR AULADINO LEITE.
Pelo presente Termo de rescisão consensual, de um lado, o MUNICÍPIO DE XINGUARA, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 11.194.088/0001-46, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde a Sra. JANAINA PEREIRA FERREIRA, brasileira, casada, servidora pública portadora do RG nº 4.XXX.76X, SSP GO, e inscrita no CPF sob nº 7XX.8XX.3XX-X8, residente e domiciliada na Avenida ouro, QD M lote 06, setor nova Xinguara, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o Sr. CESAR AULADINO LEITE, portador do CPF nº 2XX.3XX.2X2-5X, RG: X7XX2X7 – SSP – PA, residente e domiciliado à Rua, Taúba, nº 209, centro, Xinguara-PA, Fone: (094) 99152-4773, CEP: 68555-350, e-mail: cesar@lidermotospecas.com.br, doravante denominado CONTRATADO, resolvem de comum acordo, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 062/2025/FMS, oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025/FMS, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 036/2025/PMX, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A CONTRATANTE, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no artigo 104, inciso I, por se tratar de motivo de interesse público devidamente motivado e amparado em decisão da autoridade máxima da pasta, apresenta a presente justificativa para a rescisão unilateral do contrato de locação do imóvel atualmente utilizado para o funcionamento da Farmácia Municipal.
3.2. Após avaliação técnica e administrativa, verificou-se a disponibilidade de um prédio público pertencente ao Município, que está passando por reformas e adequações estruturais, e que atenderá plenamente às necessidades operacionais da Farmácia Municipal. A utilização desse imóvel próprio da Administração revela-se significativamente mais vantajosa sob os aspectos econômico e estratégico, pois elimina despesas com locação, reduz encargos administrativos e permite a realocação de recursos para outras ações prioritárias da saúde pública.
3.3. Nos termos do art. 104, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato quando estiver diante de razões de interesse público devidamente justificadas, de alta relevância e amplo conhecimento, que exijam a modificação ou a extinção do ajuste, como ocorre no presente caso.
3.4. A decisão também se ampara nos princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da supremacia do interesse público sobre o privado, os quais regem a atuação da Administração Pública conforme estabelecido nos artigos 5º e 11 da referida Lei.
3.5. Importa destacar que a rescisão contratual será formalizada observando os prazos e condições previstos no contrato vigente, assegurando a devida comunicação ao locador, em conformidade com os preceitos legais e contratuais aplicáveis.
3.6. Dessa forma, a rescisão contratual justifica-se como medida de gestão responsável, que visa à otimização dos recursos públicos e à melhoria da prestação dos serviços de saúde à população.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente termo RESCISÃO CONTRATUAL em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Xinguara – PA, 13 de outubro de 2025