TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 624/2025/PMX, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XINGUARA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA, E A EMPRESA AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente Termo de rescisão amigável, de um lado, o MUNICÍPIO DE XINGUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito regularmente no CNPJ sob o nº 04.144.150/0001-20, com sede na Praça Vitória-Régia, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3XX17X SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 1XX.XXX.10X1-XX, residente e domiciliado na Rodovia PA-279, Km 02, Estância Vila Boa, saída para Tucumã, Xinguara, Estado do Pará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.025.472/0001-18 estabelecida à Rua H5, s/nº Quadra 03 Lote 10, Bairro Flor de Lis II, CEP: 68.356-403, Canaã dos Carajás – PA, Telefone: (94) 98199-9921, e-mail: ajfempreendimentos@gmail.com, representada neste ato pelo Sr. FELIPE MATHEUS DOS PRAZERES BARBOSA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 525.XXX-7 PC/PA, CPF 0XX.5XX.14X-X1, residente e domiciliado na cidade de Canaã dos Carajás – PA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 624/2025/PMX, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – Nº 032/2025/PMX, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 086/2025/PMX, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1.1. Fica rescindido amigavelmente, a partir da presente data o CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 624/2025/PMX, firmado entre as partes em 11 de agosto de 2025, que tem como objeto o FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO PARA ATENDER A DEMANDA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A CONTRATADA, solicitou o distrato de forma fundamentada, com base no princípio da consensualidade, conforme previsto no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o qual admite a extinção contratual por mútuo acordo, desde que haja conveniência para a Administração Pública alegando razões de ordem administrativa e operacional que impossibilitam a continuidade da execução contratual pela empresa.
5.1. E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente termo RESCISÃO CONTRATUAL em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Xinguara – PA, 06 de outubro de 2025
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MUNICÍPIO DE XINGUARA – PARÁ.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA
FELIPE MATHEUS DOS PRAZERES BARBOSA – Representante
CONTRATADA
Testemunhas:
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