
Dispõe sobre a extinção unilateral dos Contratos Administrativos nº 206/2025/FMS, nº 207/2025/PMX, nº 208/2025/SEMEC, nº 209/2025/FMAS e nº 210/2025/SEMMATUR, firmados com a empresa Performance Parauapebas Ltda., e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.144.150/0001-20, com sede na Praça Vitória Régia, s/n, Centro, Xinguara/PA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o art. 137, incisos II e III, e o art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com fundamento nos princípios da supremacia do interesse público, da economicidade e da continuidade do serviço público,
CONSIDERANDO que o Município de Xinguara celebrou com a empresa PERFORMANCE PARAUAPEBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.739.449/0001-00, os Contratos Administrativos nº 206/2025/FMS, 207/2025/PMX, 208/2025/SEMEC, 209/2025/FMAS e 210/2025/SEMMATUR, todos decorrentes do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2025/PMX, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais;
CONSIDERANDO que, durante a execução contratual, a empresa passou a impor, unilateralmente, a utilização de sistema próprio para envio de cotações de passagens aéreas, em desacordo com as cláusulas contratuais que expressamente preveem a comunicação por e-mail, telefone ou WhatsApp, criando entraves burocráticos e comprometendo a eficiência do serviço, conforme apurado e notificado pela Assessoria Jurídica em Licitações por meio da Notificação nº 012/2025-AJEL;
CONSIDERANDO a existência de indícios de sobrepreço na execução contratual, verificados a partir da análise comparativa entre as cotações apresentadas e os valores praticados no mercado, bem como dos elementos constantes nos autos, circunstância que reforça a necessidade de adoção de medidas preventivas para resguardar o erário e o interesse público, nos termos do art. 11, da Lei nº 14.133/2021, que impõem à Administração o dever de zelar pela eficiência, economicidade e integridade na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que, mesmo regularmente notificada, a contratada apresentou resposta genérica, sem prestar os esclarecimentos exigidos e sem adotar qualquer providência para sanar as irregularidades, conforme se verifica do Ofício de Resposta da Empresa, que não trouxe justificativas técnicas ou comprovação de que cessou as práticas irregulares;
CONSIDERANDO que tais condutas caracterizam desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e cumprimento irregular das cláusulas contratuais, incidindo nos motivos previstos nos incisos I e II do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que dispõem:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
CONSIDERANDO ainda que o art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que:
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
CONSIDERANDO que, no presente caso, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, por meio da notificação formal e do prazo para manifestação, sem que a contratada tenha atendido satisfatoriamente às determinações administrativas;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fundamento no art. 137, incisos I e II, e no art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a EXTINÇÃO UNILATERAL dos Contratos Administrativos nº 206/2025/FMS, 207/2025/PMX, 208/2025/SEMEC, 209/2025/FMAS e 210/2025/SEMMATUR, firmados entre o Município de Xinguara e a empresa PERFORMANCE PARAUAPEBAS LTDA, em razão de descumprimento das cláusulas contratuais e do desatendimento das determinações da fiscalização.
Art. 2º Determinar que as Secretarias Municipais gestoras dos contratos adotem as medidas administrativas cabíveis para a assunção imediata do objeto, bem como procedam à retenção de créditos e à apuração de eventuais danos, nos termos do art. 139 da Lei nº 14.133/2021, inclusive para ressarcimento de eventuais prejuízos à Administração.
Art. 3º Determinar que este ato seja formalmente juntado aos autos do Processo Administrativo de Licitação nº 041/2025/PMX, com a devida ciência à contratada e aos órgãos de controle competentes.
Art. 4º Publique-se este Ato nos Diários Oficiais devidos, bem como nos Murais de Licitação, dando-lhe a mais ampla publicidade.
Xinguara-PA, 25 de setembro de 2025.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR
Prefeito Municipal