OBJETO: O objeto do presente instrumento é a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA (COLETA DE LIXO COMUM, COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, COLETA DE GALHADAS E MATERIAIS VOLUMOSOS), PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE XINGUARA/PA.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias para o orçamento de 2025:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 17.512.0017.2162 – SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
PROJETO/ATIVIDADE: 17.512.0017.2244 – MANUTENÇÃO E DES. DAS ATIV. DA COORD. DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XINGUARA, através do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo, inscrito regularmente no CNPJ sob nº.20.014.355/0001-47 com sede na rua Petronio Portela s/n°, Centro, neste ato representado por seu Secretário o Sr. ANTÔNIO PEREIRA GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob nº 2784072- PC/PA e inscrito no CPF sob nº: 576.662.372-00, residente e domiciliado na Rua Pontes de Miranda, n° 795, cep: 68555-243, Centro, Xinguara Estado do Pará.
CONTRATADA: CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.488.605/0001-73 estabelecida à Rua Topázio, nº 11, Bairro Nova Xinguara, CEP: 68.557-552, Xinguara – PA, Telefone: (94) 99144-6222, e-mail: industrialmadeiras@hotmail.com, representada neste ato pelo Sr. TATIANO SOTT, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 3.702.566 SSP/PA, CPF 687.864.412-72, residente e domiciliado na cidade de Xinguara – PA.
VALOR: O valor mensal do contrato é de R$ 50.320,00 (CINQUENTA MIL TREZENTOS E VINTE REAIS).
O valor global do contrato é de R$ 603.840,00 (SEISCENTOS E TRÊS MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Xinguara – Pará, 04 de julho de 2025.