ATO ADMINISTRATIVO Nº. 06/2025 – GAB/PREF-PMX
Dispõe sobre a rescisão unilateral dos
Contratos Administrativos nº 285/2024/PMX e
nº 309/2024/PMX e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.144.150/0001-20, com sede na Praça Vitória Régia, s/n, Centro, Xinguara/PA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o art. 137, incisos I e II, e o art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como cláusulas contratuais e com fundamento nos princípios da supremacia do interesse público.
CONSIDERANDO que os Contratos Administrativos nº 285/2024/PMX e nº 309/2024/PMX, firmados respectivamente em 24 de setembro de 2024 e 25 de outubro de 2024 entre o Município de Xinguara, e a empresa MIX SOLUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA, sendo que ambos têm por objeto o fornecimento de produtos de limpeza, gêneros alimentícios, descartáveis e materiais de consumo diversos, conforme pregão eletrônico nº 051/2024/SEMEC – ata de registro de preços nº 051/2024/PMX e pregão eletrônico nº 053/2024/PMX – ata de registro de preços nº 053/2024/PMX;
CONSIDERANDO que, conforme Notificação nº 001/2025-AJEL, a contratada deixou de efetuar a entrega dos produtos nas datas requisitadas (17/01/2025, 20/01/2025 e 28/01/2025), em afronta à Cláusula Quinta dos Contratos, que obriga a entrega em até 03 (três) dias úteis, não apresentando justificativa ou pedido de prorrogação, o que configura descumprimento contratual grave;
CONSIDERANDO que, diante do inadimplemento, foi instaurado o Processo Administrativo Sancionador nº 001/2025, por meio da Portaria nº 944/2025/GAB, assegurando-se contraditório e ampla defesa, tendo a Comissão Permanente Processante envidado todas as formas de notificação previstas no art. 44 do Decreto Municipal nº 373/2023, inclusive por edital no Diário Oficial nº 3809 de 06/08/2025, sem que a contratada apresentasse qualquer resposta ou defesa;
CONSIDERANDO que a ata de deliberação da Comissão Permanente Processante de 18/09/2025 confirma a ausência de manifestação da empresa e recomenda o prosseguimento dos atos para a conclusão do processo e responsabilização administrativa;
CONSIDERANDO que o art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, autoriza a Administração a rescindir unilateralmente o contrato quando o contratado der causa à inexecução total ou parcial do ajuste, bem como o art. 138 da mesma Lei assegura o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO ainda que a persistente omissão da contratada compromete a prestação dos serviços educacionais, gerando risco à continuidade das atividades das creches e unidades escolares municipais, bem como das unidades administrativas da Prefeitura Municipal, e caracteriza inexecução total do objeto contratado;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a rescisão unilateral dos Contratos Administrativos nº 285/2024/PMX e nº 309/2024/PMX, firmado com a empresa MIX SOLUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.813.126/0001-00, com fundamento no art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas décima primeira e décima segunda do contrato.
Art. 2º Pugnar pelo seguimento do Processo Administrativo que tramita em decorrência da inexecução total do contrato, para a avaliação da aplicação das sanções cabíveis previstas no art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de eventual dano e da obrigação de reparação integral.
Art. 3º Encaminhar cópia deste ato à Comissão Processante para juntada aos autos do Processo Administrativo e às Secretarias competentes para as providências de praxe.
Art. 4º Publique-se este Ato nos Diários Oficiais devidos, bem como nos Murais de Licitação, dando-lhe a mais ampla publicidade.
Xinguara-PA, 19 de setembro de 2025.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR
Prefeito Municipal