
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº200/2025 –FMS/PMX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2025-FMS/PMX
Considerando a Notificação nº 040/2026/TCM/PA, publicada em 12 de fevereiro de 2026, decorrente de representação formulada pelo Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM/PA), com pedido de medida cautelar, em razão de apontamentos relacionados ao planejamento da contratação e à elaboração das peças procedimentais da fase preparatória do certame;
Considerando que tais apontamentos atingem pressupostos essenciais de validade do procedimento licitatório, notadamente quanto à adequada instrução da fase preparatória;
Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a Administração a anular ou revogar seus próprios atos quando eivados de vícios ou por razões de conveniência e oportunidade;
Considerando o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação da licitação por motivo de interesse público devidamente justificado;
RESOLVE:
Revogar o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2025 – FMS/PMX, por razões de interesse público superveniente, devidamente motivadas nos fundamentos acima expostos.
Registre-se que, inexistindo adjudicação e homologação do certame, não há situação jurídica consolidada a ser desconstituída, tratando-se de mera cessação do procedimento licitatório, inserida no âmbito do mérito administrativo.
Xinguara/PA 13 de fevereiro de 2026.
Janaína Pereira Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 001/2025 – PMX