OBJETO: O objeto do presente instrumento é o registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE E MOTOCICLETAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA E SUAS SECRETARIAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias para o orçamento de 2025:
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE: 18.122.0016.2065- MAN.E DES. DAS ATIV. DA SEC. MEIO AMBIENTE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XINGUARA, através do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo, inscrito regularmente no CNPJ sob nº.20.014.355/0001-47 com sede na rua Petronio Portela s/n°, Centro, neste ato representado por seu Secretário o Sr. ANTÔNIO PEREIRA GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob nº 2784072- PC/PA e inscrito no CPF sob nº: 576.662.372-00, residente e domiciliado na Rua Pontes de Miranda, n° 795, cep: 68555-243, Centro, Xinguara Estado do Pará.
CONTRATADA: AUTOGIRO PEÇAS E SERVIÇOS MARABÁ LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.828.452/0001-78 estabelecida à Folha 28, Quadra 38, Lote 23, VP7, s/nº, Bairro Nova Marabá, CEP: 68.506-380, Marabá – PA, Telefone: (94) 3321-4781, e-mail: contratosmba@autogironet.com.br, representada neste ato pelo Sr. JOÃO BORGES LIRA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 343.285.940 SESP/MA, CPF 785.669.833-00 residente e domiciliado na cidade Marabá – PA.
VALOR: O valor total do contrato é de R$ 185.033,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL E TRINTA E TRÊS REAIS).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) anos, inicialmente, contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável para até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Xinguara – Pará, 24 de junho de 2025.