OBJETO: O objeto do presente instrumento é a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO, REFRIGERADORES, GELADEIRAS, CÂMARAS FRIAS E BEBEDOUROS, PARA ATENDER À DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA-PARÁ E SUAS SECRETARIAS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias para o orçamento de 2025:
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 18.122.0016.2065 – MAN. E DES. DAS ATIV. DA SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E TURISMOE
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XINGUARA, através do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo, inscrito regularmente no CNPJ sob nº.20.014.355/0001-47 com sede na rua Petronio Portela s/n°, Centro, neste ato representado por seu Secretário o Sr. ANTÔNIO PEREIRA GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob nº 2784072- PC/PA e inscrito no CPF sob nº: 576.662.372-00, residente e domiciliado na Rua Pontes de Miranda, n° 795, cep: 68555-243, Centro, Xinguara Estado do Pará.
CONTRATADA: E PEREIRA COSTA SERVIÇOS E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 40.593.578/0001-13 estabelecida à Rua G, nº 435, Quadra 095, Lote 013, Bairro União, CEP: 68.515-000, Parauapebas – PA, Telefone: (94) 99181-4573, e-mail: refrigeracaotempstar@gmail.com, representada neste ato pelo Sr. ELISVALDO PEREIRA COSTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 4.196.781 PC – PA, CPF 730.044.302-82, residente e domiciliado na cidade de Parauapebas – PA.
VALOR: O valor total do contrato é de R$ 38.980,90 (TRINTA E OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) anos, inicialmente, contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável para até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Xinguara – Pará, 24 de junho de 2025.