EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 774/2025/PMX

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 125/2025/PMX PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – Nº 063/2025/ PMX

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 125/2025/PMX

PREGÃO ELETRÔNICO – SRP – Nº 063/2025/ PMX

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 774/2025/PMX

 

OBJETO:  O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTE MUNÍCIPIO DE XINGUARA/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

  • O Termo de Referência;
  • O Edital da Licitação;
  • A Proposta do contratado;
  • Eventuais anexos dos documentos supracitados;

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias para o orçamento de 2025:

 

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003.2069 – MAN.E DES. DAS ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XINGUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito regularmente no CNPJ/MF sob o nº 04.144.150/0001-20, com sede na Praça Vitória-Régia, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR.

 

CONTRATADA: NERES HOTEL LTDA, CNPJ; nº: 43.882.511/0001-97, estabelecida na Rodovia BR 155, s/nº, KM 115, centro, Xinguara /PA CEP: 68.555-970, Email: nereshotel@hotmail.com, Fone:(094) 99120-7098, representada neste ato pelo Sr. JOÃO VITOR DA COSTA NERES MINEIRO.

 

VALOR:  O valor global do contrato é de R$ 146.641,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS).

VIGÊNCIA:  O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

  

 Xinguara – Pará, 23 de outubro de 2025.

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