EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 119/2025/SEMEC

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 069/2025/PMX INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025/SEMEC EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 119/2025/SEMEC

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 069/2025/PMX

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025/SEMEC

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 119/2025/SEMEC

 

OBJETO:  O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E PROPOSITURA DE MEDIDAS CABIVEIS PARA OBTENÇÃO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS PELO FUNDEF, aos cofres públicos do Município, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados com amplos poderes para dar continuidade ao processo n.º 1002999-91.2022.4.01.3905 e demais incidentes, que busca a execução do título executivo obtido nos autos do processo n. (0050616-27.1999.4.03.6100) visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados tempestivamente ao Município em razão da fixação a menor do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA.

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

Termo de Inexigibilidade de Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados;

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na (LOA/2025), e demais legislações fiscais municipais deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0009.2071 – MANUTENÇÃO E DES.DAS ATIV. DA SECR. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003.2069 – MAN. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PROJETO/ATIVIDADE: 04.123.0003.2073 – MAN. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XINGUARA, através do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ nº 14.552.999/0001-96, neste ato representado pelo seu Secretário de Educação o Sr. GENIVAL FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 68639 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 791.961.521-68, residente e domiciliado na Rua Francisco Matarazzo s/n, Setor Marajoara II, Xinguara, Estado do Pará.

 

CONTRATADA:  MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, com endereço eletrônico intimacoes@monteiro.adv.br, através de seu representante legal BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o nº 11.338, e inscrito no CPF/MF sob o nº 377.377.24400, residente na Rua Apipucos, n° 317, Apto. 901, Apipucos, Recife -PE, e-mail: bruno.monteiro@monteiro.adv.br.

DOS HONORÁRIOS: Em razão dos serviços descritos na Cláusula Primeira, serão pagos ao CONTRATADO honorários advocatícios na proporção de R$ 0,15 (Quinze Centavos de Real) para cada R$ 1,00 (Um Real) recuperado aos Cofres Municipais, incluindo-se todos os valores referentes a tributos, fretes, seguros, transporte, encargos trabalhistas, taxas relativas à distribuição, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto contratado.

 

VIGÊNCIA:  O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.                                                                         

                                                                 Xinguara – PA, 09 de abril de 2025.

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