OBJETO: O objeto do presente instrumento é o registro de preços para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS PESADOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA E SUAS SECRETARIAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias para o orçamento de 2025:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0013.2068 – GESTÃO ADMINISTRATIVO DO FMAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XINGUARA, através do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 14.440.733/0001-51, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. ARIANA FERREIRA FONSECA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 10724934, e inscrita no CPF sob nº 001.655.551-31, residente e domiciliada na Av. B sem número Jardim América, Xinguara, Estado do Pará.
CONTRATADA: D D S MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.374.267/0001- 26 estabelecida à Rua 01, nº 01, Bairro Setor Mariazinha, CEP: 68.556.170, Xinguara – PA, Telefone: (94) 99178-6695, e-mail: delmaschio90@gmail.com, representada neste ato pelo Sr. DIONES DEIMASCHIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 615.343-7 PC/PA, CPF 002.273.412-01, residente e domiciliado na cidade de Xinguara – PA.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 48.437,30 (QUARENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Xinguara – Pará, 02 de setembro de 2025.