PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 016/2024/PMX
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024/PMX
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 043/2024/PMX
OBJETO: Fica rescindido amigavelmente, a partir da presente data o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 043/2024/PMX, contrato este que por sua vez tem como objeto a locação de um imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rodovia PA 279, suburbana km 01, sentido Água Azul, nesta cidade de Xinguara-PA, destinado à INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA USINA ASFÁLTICA COM OS SEUS PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS COMPONENTES, CONFORME CONSTA DAS RECOMENDAÇÕES DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, neste Município de Xinguara-PA.
DA JUSTIFICATIVA: A solicitação para a formalização do distrato amigável do Contrato de Locação nº 43/2024/PMX, firmado em 13 de março de 2024, referente ao imóvel destinado à instalação de uma usina asfáltica, localizado na área prevista para implantação de usina solar, fundamenta-se na necessidade de redução de custos por parte da nova gestão municipal, em razão de readequação administrativa e da descontinuidade do projeto inicialmente previsto.
Destaca-se que a decisão foi fruto de um acordo firmado entre a Administração Pública e a proprietária do imóvel, tendo em vista o interesse público, a otimização dos recursos públicos e a adequação da estrutura administrativa.
A presente solicitação encontra respaldo no artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a extinção dos contratos administrativos por acordo entre as partes, desde que presente o interesse da Administração, devidamente motivado.
Diante desse contexto, e considerando o mútuo consentimento entre as partes, requer-se que sejam adotadas as providências cabíveis para a formalização do instrumento de distrato, bem como a devida baixa contratual e os registros administrativos pertinentes, em conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, solicitamos formalmente a rescisão amigável do contrato, com base no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando os direitos de ambas as partes conforme previsto na legislação.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE XINGUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito regularmente no CNPJ (MF) sob nº. 04.144.150/0001-20, com sede e prefeitura cito a Praça Vitória-Régia, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 327171 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 126.176.101-44, residente e domiciliado na Rod PA-279, Km 02, Estância Vila Boa, saída para Tucumã, Xinguara Estado do Pará.
LOCADOR: JOANIKELLY FARIAS DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG 751467/ SSP-TO 2ª VIA e inscrito no CPF sob o N° 017.735.781-97, residente e domiciliada na rua Santa Maria, quadra 08, lote 04, setor São Miguel, nº 75, Araguaína-TO.
Xinguara – Pará, 30 de maio de 2025