TERMO DE RESCISÃO

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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 625/2025/SEMEC

TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
625/2025/SEMEC, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE XINGUARA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, E A EMPRESA AJF
EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS
LTDA.
Pelo presente Termo de rescisão amigável, de um lado, o MUNICÍPIO DE XINGUARA, através
do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ nº 14.552.999/0001-96, neste ato representado
pelo seu Secretário de Educação o Sr. GENIVAL FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado,
professor, portador do RG nº 6XXX9 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 7XX.9XX.5X1-68,
residente e domiciliado na Rua Francisco Matarazzo s/n, Setor Marajoara II, Xinguara, Estado do
Pará, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AJF
EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.025.472/0001-18
estabelecida à Rua H5, s/nº Quadra 03 Lote 10, Bairro Flor de Lis II, CEP: 68.356-403, Canaã dos
Carajás – PA, Telefone: (94) 98199-9921, e-mail: ajfempreendimentos@gmail.com, representada
neste ato pelo Sr. FELIPE MATHEUS DOS PRAZERES BARBOSA, brasileiro, solteiro,
empresário, portador do RG 525.XXX-7 PC/PA, CPF 0XX.5XX.14X-X1, residente e domiciliado
na cidade de Canaã dos Carajás – PA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de
comum acordo, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de
2021, e demais legislação aplicável, celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 625/2025/SEMEC, oriundo do PREGÃO
ELETRÔNICO – SRP – Nº 032/2025/PMX, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
LICITAÇÃO Nº 086/2025/PMX, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1.1. Fica rescindido amigavelmente, a partir da presente data o CONTRATO DE
FORNECIMENTO Nº 625/2025/SEMEC, firmado entre as partes em 11 de agosto de 2025, que
tem como objeto o FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E UTENSÍLIOS DE
USO DOMÉSTICO PARA ATENDER A DEMANDA, conforme especificações e quantitativos
estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. A presente rescisão ocorre de forma consensual, conforme a conveniência para a administração fundamentada nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A CONTRATADA, solicitou o distrato de forma fundamentada, com base no princípio da
consensualidade, conforme previsto no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o qual admite
a extinção contratual por mútuo acordo, desde que haja conveniência para a Administração
Pública alegando razões de ordem administrativa e operacional que impossibilitam a
continuidade da execução contratual pela empresa.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL será publicado, por extrato, no
Diário Oficial dos Municípios/PA, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas –
PNCP conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente
termo RESCISÃO CONTRATUAL em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas)
testemunhas para que produza efeitos legais.
Xinguara – PA, 06 de outubro de 2025
_______________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GENIVAL FERNANDES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CONTRATANTE
_______________________________
AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA
FELIPE MATHEUS DOS PRAZERES BARBOSA – Representante
CONTRATADA
Testemunhas:

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