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Departamentos
Controladoria Geral do Município

WENNIS DOS SANTOS SOLANO

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Atribuições da pasta:

I - A Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à abertura de todos os créditos adicionais;

II - O organograma municipal atualizado;

III - Os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;

IV - Os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura, conforme organograma aprovado pelo Chefe do executivo;

V - Os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título;

VI - Os nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade municipal, quer da administração Direta ou Indireta;

VII - O plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária. 




Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios

BRUNO LEONARDO OLIVEIRA SOARES

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
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Atribuições da pasta:

I – Promover a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

 

II - Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros.

 

III – Promover a gestão e fiscalização de contratos, a celebração de convênios, a formalização de parcerias, a elaboração de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitações relacionadas às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações;

 

IV - Proporcionar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das coordenadorias e das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;

 

V - Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras;

 

VI - Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao TCM-PA, TCE-PA e TCU;

 

VII - Elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente;

 

VIII - Encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria para fins de providencias de celebração e assinatura dos contratos;

 

IX - Publicar o extrato do contrato na imprensa oficial e encaminhar o contrato à Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral para fins de gestão de contratos, convênios e parcerias;

 

X - Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;

 

XI - Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e dos Pregoeiros nos processos de compras de materiais e equipamentos;

 

XII - Instruir processo de registro de preços de serviços com base em levantamento de consumo, nos termos definidos no sistema de registro de preços, para procedimentos de licitação;

 

XIII - Consolidar as informações relativas às estimativas individual e total de consumo, bem como promover as devidas adequações, com vistas à definição para atender aos requisitos de padronização;

 

XIV - Aplicar penalidades e registrar em controle específico, divulgando internamente e externamente as penalidades aplicadas;

 

XV - Solicitar a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não recolhidas pelas empresas inadimplentes;

 

XVI - Receber e encaminhar à autoridade competente as solicitações de troca de produtos e/ou marcas pleiteadas pelos licitantes;

 

XVII - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

XVIII - Promover a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;

 

XIX - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.




Coordenação de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação

ANDERSON MARQUES NETO

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
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Atribuições da pasta:

I - Realizar o planejamento estratégico de projetos, ações e programas que atendam às demandas e necessidades na área da tecnologia da informática, processamento de dados e modernização digital da Administração;

 

II - Elaborar projetos e implantação, desenvolvimento e integração de sistemas, bem como administrar e controlar o centro processamento de dados do Município, fazendo instalações e manutenções tecnológicas necessárias ao parque informático do Município;

 

III - Supervisionar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados informatizados dos órgãos municipais, cumprindo e fazendo cumprir a política de segurança da Tecnologia da Informação;

 

IV – Supervisionar os projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas na área da Tecnologia da Informação, bem como pesquisar e avaliar novas tendências em sintonia com o plano estratégico do Município;

 

V – Coordenar a criação de projetos e operações de proteção à integridade dos serviços de tecnologia da informação do Município contra ataques cibernéticos, identificando necessidades e oportunidades de aplicação dessa tecnologia de vigilância e proteção digital permanente nos órgãos municipais e coordenar pessoas e equipes de trabalho na área de proteção ao complexo tecnológico de Tecnologia da Informação;

 

VI – Observar o grau de vulnerabilidade dos sistemas, executar e gerenciar o planejamento de proteção através de especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços de vigilância digital na infraestrutura de Tecnologia da Informação;

 

VII - Desenvolver conhecimentos e atividades, através de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes para uma maior produtividade dos sistemas na área de Tecnologia da Informação;

 

VIII - Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura;

 

IX - Planejar e promover capacitação de usuários, definindo a política de uso de softwares e hardwares, bem como analisar e definir produtos mais indicado e recomendados para rede lógica e física da Prefeitura;

 

X - Promover e estimular o uso racional e econômico dos recursos de informática em todos os órgãos da Prefeitura;

 

XI - Organizar e participar de organizações para a democratização e racionalização da informática na representação da administração municipal, visando maior produtividade e rendimento nesse setor;

 

XII – Executar e supervisionar projetos, implantação, gerenciamento e suporte da rede de comunicação e serviços associados, fazendo o suporte à infraestrutura de servidores e aplicações dos serviços de internet e intranet;

 

XIII – Promover a pesquisa e testes de novas tecnologias e funcionalidades para a infraestrutura de rede, servidores e serviços da Administração, visando maior satisfação dos usuários do sistema;

 

XIV - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.




Coordenação de Segurança e Vigilância Patrimonial

CLAUDECI PEREIRA DA SILVA

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
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Atribuições da pasta:

I - Gerenciar, planejar e coordenar as ações de segurança nas instalações municipais, espaços públicos ou em eventos de interesse público onde se desenvolvem atividades dos Agentes de Segurança Patrimonial;

 

II - Promover e viabilizar cursos de capacitação aos Agentes de Segurança Patrimonial, necessários a sua atuação profissional bem como os demais servidores lotados na área de segurança e vigilância patrimonial;

 

III - Planejar e supervisionar os serviços de rondas diurnas e noturnas, segundo escala de serviço, para garantir a integridade das dependências, bens e instalações sob sua responsabilidade e de áreas adjacentes, bem como a verificação de portas, janelas, portões e outras vias de acesso, se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para a tomada de medidas preventivas;

 

IV - Planejar a fiscalização das áreas de acesso a edifícios e propriedades da Prefeitura de Xinguara, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas e permanência de pessoas inconvenientes;

 

V - Planejar a fiscalização das dependências dos núcleos de esportes, estádios, ginásios, piscinas, parques, pátio de retenção, edifícios, cemitérios, caixas d’águas, canteiros de obras e demais instalações da Prefeitura de Xinguara;

 

VI - Planejar e supervisionar os serviços de inspeção das dependências dos prédios e repartições públicas, buscando a prevenção de incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

 

VII - Planejar e supervisionar medidas destinadas a controlar fluxo de pessoas nas repartições públicas, identificando, orientando, e encaminhando-as aos lugares desejados;

 

VIII - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.




Corregedoria-Geral do Município

DJARLEY DE SOUZA RAMOS

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
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Atribuições da pasta:

I - Propor ao Controlador-Geral e/ou Procurador Jurídico do Município, medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

 

II - Realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

 

III - Promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;

 

IV - Manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

 

V - Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;

 

VI - Expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;

 

VII - Prestar consultoria aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;

 

VIII - Manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores, a que têm acesso somente os servidores da própria Corregedoria.

 

IX - Atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria;

 

X - Receber e identificar denúncias formuladas em desfavor de servidores;

 

XI - Orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;

 

XII - Organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;

 

XIII - Coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

 

XIV - Emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades;

 

XV - Coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares;

 

XVI - Fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo municipal;

 

XVII - Coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos da Controladoria-Geral do Município e Procuradoria Jurídica, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

 

XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam cometidas pelo Controlador-Geral do Município e Procurador do Município.

§ 1º. As Comissões Sindicantes e Processantes Disciplinares estão subordinadas hierarquicamente à Controladoria-Geral do Município, ficando vinculadas administrativa e tecnicamente a este respectivo órgão.

 

§ 2º. Ao Corregedor-Geral compete auferir, fiscalizar e supervisionar os registros de pontos e frequências dos servidores em todos os níveis da Administração Municipal.

 

§ 3º. O titular da Corregedoria-Geral deverá possuir curso superior em qualquer área de formação, reputação ilibada e notável saber jurídico.

 

§ 4º. Compete ainda ao Corregedor – Geral, acompanhar e coordenar as comissões de Avaliação de desempenho e a de Progressão, em todos os níveis da Administração Municipal.




Departamento Municipal de Trânsito

KLEANE FERREIRA DOS SANTOS

Praça Vitória Régia, S/N - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 991336010/(94) 34264384
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Atribuições da pasta:

Art. 110. Compete à Gerência do Departamento Municipal de Viação e Trânsito e de Transportes a responsabilidade pela fiscalização de trânsito e de transportes, pela engenharia de tráfego, sinalização das vias e pela educação de trânsito, atuando em todos os bairros do município, tem como finalidade principal cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, por meio de atividades educativas e de fiscalização.

 

Art. 111. Compete à Gerência do Departamento Municipal de Viação e Trânsito e de Transportes executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.




Gerência de Cadastro e Tributação

THIAGO ALVES TORRES

Endereço: Praça Vitória Régia, S/N - Centro - Xinguara - PA - 68555000

Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

Celular/Whatsapp: (94) 99259-0153

E-mail: tributospmx@gmail.com

Atribuições da pasta:

I - Receber e conferir os Boletins Diários da Arrecadação, com os documentos que os acompanham, verificando e denunciando ao Secretário, a existência de possíveis irregularidades nos mesmos;

 

II - Promover a conciliação bancária das contas de recebimento de tributos ou não e as transferências para a conta movimento, em articulação com o Programa Tesouraria;

 

III - Proceder à execução e o controle das atividades de lançamento de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas vinculadas, estabelecendo e fornecendo os elementos necessários à elaboração e expedição de notificações ao contribuinte;

 

IV - Manter tabelas atualizadas dos cálculos por lançamentos de Contribuição de Melhoria, do IPTU e dos Preços Públicos, com vistas à emissão de guias de recolhimento;

 

V - Receber projetos contendo a área beneficiada pela Contribuição de Melhoria, fazer a compatibilização dos custos por imóvel e promover os lançamentos devidos em conformidade com os dados na Planta de Valores, calcular o valor venal por imóvel e fazer o lançamento do IPTU;

 

VI - Receber do setor competente dados de custo de serviços prestados por zona fiscal, identificar a cota para rateio dos custos, observados os termos da legislação pertinente, com vistas ao lançamento da Taxa de Serviços Urbanos por imóvel;

 

VII - Lançar, calcular e emitir guias de recolhimento do IPTU, Contribuição de Melhoria e Taxa de Serviços Urbanos e encaminhar ao setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda, para notificação e distribuição aos contribuintes;

 

VIII - Proceder à implementação do Imposto Predial Territorial e Urbano e, de forma progressiva e diferenciada por área geográfica ou outros critérios de ocupação e uso do solo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;

 

IX - Promover o controle, orientação, execução e fiscalização da política fiscal referente ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e direitos a eles relativos;

 

X - Programar e elaborar procedimentos especiais relativos ao controle de cobrança e arrecadação do tributo, bem como controlar o serviço da dívida pública e confeccionar planilhas da dívida pública;

 

XI - Promover, através de relatórios do Sistema de Arrecadação a conferência e a consistência dos débitos lançados e dos recebimentos, após a sua digitação, no sentido de ordenar a baixa dos débitos em arrecadação e Dívida Ativa e informar as divergências;

 

XII - Autorizar a baixa de débitos em decorrência de processos de remissão e liquidação judicial;

 

XIII - Receber os processos oriundos da decisão de Primeira e/ou Segunda Instâncias Administrativas, Junta de Recursos Fiscais e promover os procedimentos necessários à cobrança amigável ou inscrição em Dívida Ativa ajuizada, de conformidade com os prazos previstos em lei;

 

XIV - Manter a guarda e organização do arquivo técnico de plantas das quadras, boletins de informações cadastrais, fichas espelho, listas de codificações e outros documentos integrantes do cadastro, procedendo a sua permanente atualização;

 

XV - Priorizar as áreas a serem cadastradas e recadastradas, determinando a vistoria de imóveis a sua realização;

 

XVI - Preencher os formulários específicos do Cadastro Imobiliário, tais como planilhas de quadrantes vias especiais boletins de informação cadastral e outros, encaminhando-os às Unidades competentes para as providências cabíveis;

 

XVII - Realizar os serviços de desenho de “croquis” de imóveis, plantas e mapas setoriais, utilizando metodologia do geoprocessamento, manter atualizado o cadastro de logradouros públicos;

 

XVIII - Promover constante apuração e conferência física dos dados cadastrais, através da realização de levantamentos externos e da coleta de informações em Cartórios e Órgãos Públicos;

 

XIX - Estudar retorno de guias de recolhimento e tomar as providências cabíveis quanto à atualização cadastral;

 

XX - Executar os serviços de cálculo e apuração de valores do lançamento, em conformidade com a Planta de Valores;

 

XXI – Responsabilizar-se pela operacionalização do cadastro magnético, mantendo em perfeito funcionamento os terminais de computador sob sua responsabilidade;

 

XXII - Proceder, quando for o caso, a revisão dos lançamentos efetuados, procedendo às anotações devidas no cadastro magnético para os lançamentos futuros;

 

XXIII - Controlar a execução das atividades de preparação do material para o serviço de campo (coletores eletrônicos de dados, máquina fotográfica digital, trena, prancheta, manual, lápis, borracha, boletim de informações cadastrais, planta de loteamentos codificados, recortados), bem como do roteiro e transporte das equipes de levantamentos em campo;

 

XXIV - Realizar vistorias e instruir os processos relativos a estudos e à definição da situação e do uso de imóveis;

 

XXV - Executar levantamentos planialtimétricos e/ou geoprocessamento nos casos em que se fizer necessário uma melhor definição da área cadastrada;

 

XXVI - Promover a vistoria e avaliação dos bens imóveis e dos direitos objetos de transmissão, conforme definido em regulamento específico;

 

XXVII - Acompanhar e controlar, junto aos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos de Documentos, a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, com o fim de verificar a incidência e recolhimento do tributo;

 

XXVIII - Sugerir a aplicação das sanções previstas pela inobservância de prazos e formalidades no recolhimento e prestação de contas pela rede arrecadadora credenciada;

 

XXIX - Fazer representação ao Secretário, contra servidores que tenham autorizado recolhimento a menor de tributos, multas e outras cominações legais, em prejuízo do Erário, em articulação com o Programa Controle Interno;

 

XXX - Promover levantamentos de débitos lançados e não pagos junto ao arquivo da Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificações e cobrança amigável junto aos contribuintes ou devedores;

 

XXXI - Emitir relatórios de diferenças encontradas e de débitos lançados no arquivo da Arrecadação e não recebidos, por inscrição e nome do contribuinte ou devedor e encaminhar ao Programa Fiscalização;

 

XXXII - Preparar a cobrança amigável da Dívida Ativa e fornecer aos setores competentes os elementos necessários à sua cobrança judicial, mantendo controle e registros adequados quanto ao seu andamento;

 

XXXIII - Acompanhar os recolhimentos ocorridos na área forense oriundos dos processos em que haja incidência do imposto, estabelecendo controles especiais.

 

XXXIV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo titular da Secretaria de Gestão Fazendária.




Gerência de Controle do Patrimônio

GILBERTO PÊGO DE SOUZA

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Atribuições da pasta:

I - Organizar e manter atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas legais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado;

 

II - Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura e registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada pelos órgãos municipais que os promovem;

 

III - Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos;

 

IV - Manter, com a Secretaria de Administração o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade;

 

V - Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens patrimoniais imobiliários;

 

VI - Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio da Prefeitura;

 

VII - Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de material permanente;

 

VIII - Manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura;

 

IX - Manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal.

 

X - Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;

 

XI - Realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade e comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;

 

XII - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;

 

XIII - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.




Gerência de Recursos Humanos

NINA DE SOUZA PEREIRA

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Atribuições da pasta:

I - Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina, bem como instruir processo de pensão e inativação e emitir certidões de tempo de serviço;

 

II - Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como arquivar e fazer valer os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

III – Colocar em prática os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo;

 

IV - Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;

 

V - Gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, lotados nos Quadros Setoriais da Administração;

 

VI - Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;

 

VII - Elaborar, desenvolver, gerenciar e executar políticas de recursos humanos com o objetivo de atender, integralmente, às necessidades inerentes a cada setor da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a prestação do serviço público eficiente e qualificado, por meio do trabalho do servidor, à população xinguarense;

 

VIII - Promover a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta e Indireta;

 

IX - Liderar a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios,  a  gestão  do  plano  de  carreiras,  a  execução  da  avaliação  de  desempenho  e  a implementação da política salarial;

 

X - Administrar a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

 

XI - Promover a administração e controle do atendimento à saúde do servidor municipal e seus dependentes legais.

 

XII – Promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento de profissionais de nível técnico superior para atendimento às diretrizes das Secretarias;

 

XIII – Viabilizar estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico, nos termos do Regimento Interno da Secretaria de Administração.




Gestor de Compras e Suprimentos

JOSUÉ LIRA DE SALES

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
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Atribuições da pasta:

I – Gerir, coordenar, concentrar e providenciar a vistoria e a avaliação das requisições e solicitações das compras de produtos, insumos de todos os gêneros, materiais, máquinas, aparelhos e equipamentos, móveis e imóveis pela Prefeitura;

 

II - Coordenar e controlar as compras administrativas de bens móveis, imóveis e semoventes, para o atendimento das necessidades da Administração Pública;

 

III - Elaborar relatórios das matérias de sua competência e promover pesquisas comparativas de preços visando maior vantagem no processo de compra pela Administração Municipal;

 

IV - Proceder ao acompanhamento da entrega do objeto comprado, verificando seus eventuais defeitos e a sua conferência;

 

V - Efetuar compras de pronto pagamento, quando devidamente autorizado, para atender casos urgentes ou de pequeno valor;

 

VI - Informar aos setores competentes sobre a necessidade de procedimento licitatório para as compras solicitadas;

 

VII - Pesquisar no mercado o valor da operação dos bens pedidos, buscando padronizar e uniformizar a política de preços e valores dos bens e insumos adquiridos;

 

VIII - Demonstrar com precisão a descrição dos bens, especificação de rendimento, qualidade, produção mínima, garantia necessária, manutenção e facilidade de reposição dos bens necessários a serem adquiridos pela Prefeitura;

 

IX - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.




Gestor de Contabilidade

EULA LOIDE DE SOUSA RIBEIRO

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Atribuições da pasta:

I - Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à execução da despesa da Secretaria;

 

II - Realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da Secretaria;

 

III - Manter atualizados os controles relacionados à movimentação patrimonial da Secretaria;

 

IV - Disponibilizar os recursos dos adiantamentos bancários e diretos da Secretaria, quando for o caso;

 

V - Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da Secretaria;

 

VI - Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da Secretaria;

 

VII - Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho de Execução Orçamentária;

 

VIII - Elaborar o fluxo de caixa, projetando o cronograma anual das receitas e desembolsos, seu acompanhamento e reprogramação mensal; 




Ouvidoria Geral

Sandra Magalhães da Silva

Endereço: Rua Petrônio Portela, sn - Praça Vitória Régia
Cidade / UF: Xinguara
Telefone: (94) 99142-3175
Celular: (94) 99142-3175
E-mail: ouvidoria@xinguara.pa.gov.br
Horário de Expediente: 08:00hs às 12:00hs

Atribuições da pasta:

a) ser um órgão receptor das reivindicações dos usuários dos serviços públicos;

b) ser um órgão de controle que visa à eficiência da administração Pública e a satisfação do usuário (munícipe);

c) ser um canal de comunicação entre o cidadão e as instituições públicas de todas as esferas;

d) ser um canal de acesso para as reclamações, denúncias, críticas e sugestões, perguntas e informações a respeito da administração Pública e do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;

e) ser um canal de comunicação fácil, ágil, desburocratizado e confiável;

f) sem um mecanismo de aproximação das pessoas com sua cidadania.





Procuradoria Geral do Município

ELOISE VIEIRA DA SILVA SOUZA

R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Atribuições da pasta:

I - Assessorar o Poder Executivo nas questões jurídicas, de legislação, nos processos que envolvam a gestão jurídica das diversas áreas da Administração;

 

II – Representar em juízo o Município, em todas as instâncias, bem como nos demais atos que exigirem o acompanhamento jurídico;

 

III – Defender os interesses do Município nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações judiciais de reintegração de posse, reivindicatórias e de desapropriação;

 

IV – Manifestar-se nas ações de usucapião, representando a Fazenda Municipal, bem como na defesa das ações de indenizações decorrentes de responsabilidade;

 

V – Atuar judicialmente, em defesa do Município, nas ações relativas a edificações irregulares, faixas não edificáveis, ações demolitórias, parcelamento do solo, dano ambiental, concessão de alvarás, tombamento e preservação de bens culturais e outras relacionadas ao Código de Posturas e outros instituídos pela municipalidade;

 

VI - Representar o Município em juízo nas ações judiciais ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal faça parte como autora, ré, ou de qualquer forma interessada e, ainda;

 

VII – Prover diretrizes jurídicas à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, pertinentes à área fiscal e tributária, orientando seu titular sobre a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal e tributária do Município;

 

VIII - Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores da Administração Pública Municipal, quando versem sobre o exercício da função pública;

 

IX - Atuar na defesa judicial do Município em ações movidas perante a justiça do trabalho e outras justiças especializadas, bem como emitir pareceres singulares relativos à matéria trabalhista e previdenciária e orientar os órgãos da Administração em assuntos de natureza jurídico trabalhista, além de responder a consultas dos órgãos municipais;

 

X - Promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e fundacional ou contra servidores públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos em que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente penaliza e condenado a indenizar;

 

XI - Propor ação civil pública por parte do Município na defesa do interesse público como instrumento processual previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional;

 

XII – Abster-se de promover demanda contra o Município de Xinguara-PA pelo prazo de quarentena equivalente a 5 (cinco) anos após o desligamento do cargo de Procurador Jurídico do Município.

 

XII - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria de Administração.

 

Art. 70. Compete ao Procurador Jurídico do Município as seguintes atribuições:

 

I - Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal, e, desde autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e em nome do Município, propor ação, atuar em juízo em qualquer grau de jurisdição, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e, ainda, representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas esferas de governo;

 

II - Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo;

 

III - Apresentar ao Prefeito Municipal, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação;

 

IV - Propor, exclusivamente, ao Prefeito Municipal, a abertura de concursos para provimento de cargos de Procurador Municipal.

 

Art. 71. O Procurador Municipal, no exercício de suas funções, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial.

 

Art. 72. São assegurados ao Procurador Municipal os direitos e prerrogativas constantes da Lei Federal n.º 8.906/94, compatíveis com a sua condição, além de garantia de livre acesso aos órgãos e entidades da Administração Municipal, quando houver necessidade de colher informações para o desempenho fiel e regular de suas atribuições.

 

Parágrafo único. O exercício das atribuições de procuradorias constantes nesta lei serão cometidas aos advogados integrantes do corpo jurídico do Município, mediante livre designação da Secretaria Municipal de Administração, sob recomendação do Chefe do Executivo, não constituindo a designação na geração de direito a quaisquer acréscimos sobre o vencimento fixado do agente designado.

 

Art. 73. Compete ao Procurador exercer ainda outras atribuições correlatas que lhe sejam cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria de Administração.