Administração

Estrutura Organizacional

"Walter José da Costa Júnior"

Administração

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Atribuições da pasta:

Art. 48. A Secretaria Municipal de Administração, órgão da Administração Municipal Direta, tem como atribuições estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial e Gestão Documental, competindo-lhe especificamente:

I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;

II – Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;

III – Viabilizar a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Municipal, contribuindo e acompanhando as diversas fases de sua execução;

IV – Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

V – Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

VI – Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;

VII – Encaminhar à Corregedoria do Município os casos de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

VIII – Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

IX – Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;

X – Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal.

XI – Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 49. A Secretaria Municipal de Administração, para o fiel desempenho de suas atividades afins, será composta pelos seguintes órgãos com a seguinte estrutura básica:

I – Secretário de Administração;

II - Gerência de Recursos Humanos;

III – Gerência de Controle do Patrimônio;

IV - Coordenação de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação;

V - Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios;

VI - Coordenação de Segurança e Vigilância Patrimonial;

VII - Procuradoria Jurídica do Município, que por sua vez será composta pelos seguintes órgãos e estrutura básica:

a) Coordenação Jurídica;

b) Corregedoria-Geral do Município;

c) Área Jurídica de Licitações;

c) Área Jurídica de Contratos e Convênios;

d) Área Jurídica de Proteção e Defesa ao Consumidor;

e) Área Jurídica de Assessoria e Consultoria;

f) Área Jurídica de Precatórios;
g) Departamento de Apoio Administrativo Jurídico;

(h) Área Jurídica de Imóveis e Patrimônios Públicos; 

(i) Área Jurídica Ambiental.