Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios

Estrutura Organizacional

"BRUNO LEONARDO OLIVEIRA SOARES"

Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios

Contato e Localização:


R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br


Atribuições da pasta:

I – Promover a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

 

II - Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros.

 

III – Promover a gestão e fiscalização de contratos, a celebração de convênios, a formalização de parcerias, a elaboração de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitações relacionadas às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações;

 

IV - Proporcionar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das coordenadorias e das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;

 

V - Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras;

 

VI - Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao TCM-PA, TCE-PA e TCU;

 

VII - Elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente;

 

VIII - Encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria para fins de providencias de celebração e assinatura dos contratos;

 

IX - Publicar o extrato do contrato na imprensa oficial e encaminhar o contrato à Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral para fins de gestão de contratos, convênios e parcerias;

 

X - Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;

 

XI - Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e dos Pregoeiros nos processos de compras de materiais e equipamentos;

 

XII - Instruir processo de registro de preços de serviços com base em levantamento de consumo, nos termos definidos no sistema de registro de preços, para procedimentos de licitação;

 

XIII - Consolidar as informações relativas às estimativas individual e total de consumo, bem como promover as devidas adequações, com vistas à definição para atender aos requisitos de padronização;

 

XIV - Aplicar penalidades e registrar em controle específico, divulgando internamente e externamente as penalidades aplicadas;

 

XV - Solicitar a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não recolhidas pelas empresas inadimplentes;

 

XVI - Receber e encaminhar à autoridade competente as solicitações de troca de produtos e/ou marcas pleiteadas pelos licitantes;

 

XVII - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

XVIII - Promover a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;

 

XIX - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.