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I
– Promover a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de
materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de
compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração
Pública Municipal.
II
- Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência
de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o
desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações e
Pregoeiros.
III
– Promover a gestão e fiscalização de contratos, a celebração de convênios, a
formalização de parcerias, a elaboração de todos os processos de dispensa e
inexigibilidade de licitações relacionadas às compras de materiais,
equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações;
IV
- Proporcionar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no
âmbito das coordenadorias e das comissões, em especial quanto à
disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
V
- Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de
processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos,
contratação de serviços e obras;
VI
- Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento
da prestação de contas junto ao TCM-PA, TCE-PA e TCU;
VII
- Elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento
vigente;
VIII
- Encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da
Procuradoria para fins de providencias de celebração e assinatura dos
contratos;
IX
- Publicar o extrato do contrato na imprensa oficial e encaminhar o contrato à
Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral para fins de gestão de contratos,
convênios e parcerias;
X
- Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios em
sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;
XI
- Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações
e dos Pregoeiros nos processos de compras de materiais e equipamentos;
XII
- Instruir processo de registro de preços de serviços com base em levantamento
de consumo, nos termos definidos no sistema de registro de preços, para
procedimentos de licitação;
XIII
- Consolidar as informações relativas às estimativas individual e total de
consumo, bem como promover as devidas adequações, com vistas à definição para
atender aos requisitos de padronização;
XIV
- Aplicar penalidades e registrar em controle específico, divulgando
internamente e externamente as penalidades aplicadas;
XV
- Solicitar a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não
recolhidas pelas empresas inadimplentes;
XVI
- Receber e encaminhar à autoridade competente as solicitações de troca de
produtos e/ou marcas pleiteadas pelos licitantes;
XVII
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
XVIII
- Promover a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de
preços;
XIX
- Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo
titular da Secretaria de Administração.