Coordenação de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação

Estrutura Organizacional

"ANDERSON MARQUES NETO"

Coordenação de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação

Contato e Localização:


R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br


Atribuições da pasta:

I - Realizar o planejamento estratégico de projetos, ações e programas que atendam às demandas e necessidades na área da tecnologia da informática, processamento de dados e modernização digital da Administração;

 

II - Elaborar projetos e implantação, desenvolvimento e integração de sistemas, bem como administrar e controlar o centro processamento de dados do Município, fazendo instalações e manutenções tecnológicas necessárias ao parque informático do Município;

 

III - Supervisionar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação e dos dados informatizados dos órgãos municipais, cumprindo e fazendo cumprir a política de segurança da Tecnologia da Informação;

 

IV – Supervisionar os projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas na área da Tecnologia da Informação, bem como pesquisar e avaliar novas tendências em sintonia com o plano estratégico do Município;

 

V – Coordenar a criação de projetos e operações de proteção à integridade dos serviços de tecnologia da informação do Município contra ataques cibernéticos, identificando necessidades e oportunidades de aplicação dessa tecnologia de vigilância e proteção digital permanente nos órgãos municipais e coordenar pessoas e equipes de trabalho na área de proteção ao complexo tecnológico de Tecnologia da Informação;

 

VI – Observar o grau de vulnerabilidade dos sistemas, executar e gerenciar o planejamento de proteção através de especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços de vigilância digital na infraestrutura de Tecnologia da Informação;

 

VII - Desenvolver conhecimentos e atividades, através de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes para uma maior produtividade dos sistemas na área de Tecnologia da Informação;

 

VIII - Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura;

 

IX - Planejar e promover capacitação de usuários, definindo a política de uso de softwares e hardwares, bem como analisar e definir produtos mais indicado e recomendados para rede lógica e física da Prefeitura;

 

X - Promover e estimular o uso racional e econômico dos recursos de informática em todos os órgãos da Prefeitura;

 

XI - Organizar e participar de organizações para a democratização e racionalização da informática na representação da administração municipal, visando maior produtividade e rendimento nesse setor;

 

XII – Executar e supervisionar projetos, implantação, gerenciamento e suporte da rede de comunicação e serviços associados, fazendo o suporte à infraestrutura de servidores e aplicações dos serviços de internet e intranet;

 

XIII – Promover a pesquisa e testes de novas tecnologias e funcionalidades para a infraestrutura de rede, servidores e serviços da Administração, visando maior satisfação dos usuários do sistema;

 

XIV - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.