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I
- Realizar o planejamento estratégico de projetos, ações e programas que
atendam às demandas e necessidades na área da tecnologia da informática,
processamento de dados e modernização digital da Administração;
II
- Elaborar projetos e implantação, desenvolvimento e integração de sistemas, bem
como administrar e controlar o centro processamento de dados do Município,
fazendo instalações e manutenções tecnológicas necessárias ao parque informático
do Município;
III
- Supervisionar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação
e dos dados informatizados dos órgãos municipais, cumprindo e fazendo cumprir a
política de segurança da Tecnologia da Informação;
IV
– Supervisionar os projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas na
área da Tecnologia da Informação, bem como pesquisar e avaliar novas tendências
em sintonia com o plano estratégico do Município;
V
– Coordenar a criação de projetos e operações de proteção à integridade dos serviços
de tecnologia da informação do Município contra ataques cibernéticos,
identificando necessidades e oportunidades de aplicação dessa tecnologia de
vigilância e proteção digital permanente nos órgãos municipais e coordenar
pessoas e equipes de trabalho na área de proteção ao complexo tecnológico de Tecnologia
da Informação;
VI
– Observar o grau de vulnerabilidade dos sistemas, executar e gerenciar o
planejamento de proteção através de especificação, desenvolvimento,
implantação, operação e a manutenção de serviços de vigilância digital na infraestrutura
de Tecnologia da Informação;
VII
- Desenvolver conhecimentos e atividades, através de projetos, convênios e parcerias,
na busca de soluções eficazes e eficientes para uma maior produtividade dos
sistemas na área de Tecnologia da Informação;
VIII
- Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a
plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e
Telecomunicação da Prefeitura;
IX
- Planejar e promover capacitação de usuários, definindo a política de uso de
softwares e hardwares, bem como analisar e definir produtos mais indicado e
recomendados para rede lógica e física da Prefeitura;
X
- Promover e estimular o uso racional e econômico dos recursos de informática em
todos os órgãos da Prefeitura;
XI
- Organizar e participar de organizações para a democratização e racionalização
da informática na representação da administração municipal, visando maior
produtividade e rendimento nesse setor;
XII
– Executar e supervisionar projetos, implantação, gerenciamento e suporte da
rede de comunicação e serviços associados, fazendo o suporte à infraestrutura
de servidores e aplicações dos serviços de internet e intranet;
XIII
– Promover a pesquisa e testes de novas tecnologias e funcionalidades para a infraestrutura
de rede, servidores e serviços da Administração, visando maior satisfação dos
usuários do sistema;
XIV - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas
pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.