Coordenação de Segurança e Vigilância Patrimonial

Estrutura Organizacional

"CLAUDECI PEREIRA DA SILVA"

Coordenação de Segurança e Vigilância Patrimonial

Contato e Localização:


R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br


Atribuições da pasta:

I - Gerenciar, planejar e coordenar as ações de segurança nas instalações municipais, espaços públicos ou em eventos de interesse público onde se desenvolvem atividades dos Agentes de Segurança Patrimonial;

 

II - Promover e viabilizar cursos de capacitação aos Agentes de Segurança Patrimonial, necessários a sua atuação profissional bem como os demais servidores lotados na área de segurança e vigilância patrimonial;

 

III - Planejar e supervisionar os serviços de rondas diurnas e noturnas, segundo escala de serviço, para garantir a integridade das dependências, bens e instalações sob sua responsabilidade e de áreas adjacentes, bem como a verificação de portas, janelas, portões e outras vias de acesso, se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para a tomada de medidas preventivas;

 

IV - Planejar a fiscalização das áreas de acesso a edifícios e propriedades da Prefeitura de Xinguara, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas e permanência de pessoas inconvenientes;

 

V - Planejar a fiscalização das dependências dos núcleos de esportes, estádios, ginásios, piscinas, parques, pátio de retenção, edifícios, cemitérios, caixas d’águas, canteiros de obras e demais instalações da Prefeitura de Xinguara;

 

VI - Planejar e supervisionar os serviços de inspeção das dependências dos prédios e repartições públicas, buscando a prevenção de incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

 

VII - Planejar e supervisionar medidas destinadas a controlar fluxo de pessoas nas repartições públicas, identificando, orientando, e encaminhando-as aos lugares desejados;

 

VIII - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.