Petrônio Portela, Altos da Caixa Econômica Federal - sala 11 - CENTRO - Xinguara - PA - 68555000
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I
– Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o
município, bem como promover a elaboração do plano de trabalho anual da
secretaria e avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;
II
– Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a
proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III
– Coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o
cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município;
IV
– Elaborar normas técnicas, visando o estabelecimento de padrões de
sustentabilidade ambiental;
V
– Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano
Diretor do Município;
VI
– Promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando
assegurar a proteção do meio ambiente;
VII
– Articular as ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional;
VIII
– Manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não
governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos,
programas e projetos ambientais;
IX
– Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter
cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de
conhecimentos e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
X
– Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental,
assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da
política ambiental do Município;
XI
– Planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas,
bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos
municipais e atividades a fins;
XII
– Autorizar ou permitir a exploração e a realização dos serviços e atividades
nas áreas verdes do Município, na forma da Lei;
XIII
– Planejar, reformar, implantar a administrar unidades de conservação, bosques,
praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município.
XIV
– Fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas,
agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros, em conformidade com a
legislação em vigor;
XV
– Aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
XVI
– Proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua
conservação e recuperação, quando houver degradação, e sua utilização de modo
sustentável;
XVII
– Promover a Educação Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo
escolas, centros comunitários, associações de classes, sindicatos, igrejas e
outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria
na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população;
XVIII
– Promover o licenciamento ambiental no município, incentivando os
empreendedores a se adequarem às exigências legais;
XIX
– Exercer poder de polícia ambiental, por meio do licenciamento e controle das
atividades potencialmente poluidoras e em caso de infrações, aplicar
penalidades, observando a legislação ambiental em vigor;
XX
– Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana,
coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos
à limpeza pública, bem como dar execução, em conformidade com as legislações
municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições que lhe forem delegadas.