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Art. 1º. O
Poder Executivo de Xinguara será exercido pelo Prefeito Municipal com suas
atribuições previstas e fixadas pela Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. O
Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará
o Prefeito quando convocado para missões e atividades especiais.