O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas
Físicas), inclusive nos meios digitais.
Quem é o titular dos dados pessoais?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa
Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou
seja, que são utilizados.
Quem é o Controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por
zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território
nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Encarregado Geral de Proteção de Dados
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é
“pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como
canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em
Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas
pela ANPD” - Portaria Municipal n.° 1444/2023.
Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura
Nome: Walter José da Costa Júnior
Direitos do titular dos dados pessoais
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do
controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer
momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento
II - acesso aos dados
III - correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta
Lei
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da
autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o
consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD
VII - informação das entidades públicas e privadas com as
quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer
consentimento e sobre as consequências da negativa
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art.
8.º da LGPD
Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato pelo
e-mail lgpd@xinguara.pa.gov.br e especificar sua solicitação.