O Plano de Mobilidade Urbana (PMU) é um instrumento de planejamento de ações de curto, médio e longo prazo. O objetivo principal é orientar para que as ações e investimentos estejam de acordo com a visão da cidade. Para se tornar um elemento eficaz na qualificação da mobilidade urbana, as ações devem ser executáveis, considerando a cultura local e as possibilidades de investimento e financiamento.
A Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, exige que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem os seus planos de mobilidade.
Para o desenvolvimento do trabalho, o Município de Xinguara conta com o apoio técnico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP. A partir desse processo, foi estruturado um roteiro básico que será utilizado como referência para elaboração do Plano de Mobilidade em Xinguara. Este roteiro engloba atividades de preparação, aplicação do plano de comunicação e diálogos com a sociedade, escopo, procedimentos gerenciais, elaboração do plano e projeto de lei.
O Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Xinguara está em fase de discussão técnica (indicativos e competências) junto à Comissão de Trabalho do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
O Decreto nº 175/2018 dispõe sobre a instituição da comissão responsável.
De acordo com a Lei Federal Nº 12.587 o Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e compatível com o Plano Diretor do município e, nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.
I – os serviços de transporte público coletivo;
II – a circulação viária;
III – as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
IV – a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V – a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
VI – a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
VII – os polos geradores de viagens;
VIII – as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX – as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X – os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI – a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Os documentos apresentados nas audiências e relativos à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana estão disponibilizados na área de “Documentos“, bastando ao interessado selecionar o documento de seu interesse logo abaixo:
1 – Decreto nº 215/2018 – Cria o grupo de trabalho para concepção do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Xinguara;
1 – Edital – Audiência Pública – Distrito de São Francisco;
2 – Edital – Audiência Pública – Distrito de Rio Vermelho;
3 – Edital – Audiência Pública – Distrito de São José do Araguaia;
4 – Edital – Audiência Pública – Sede Xinguara;
5 – Edital – Audiência Pública – Projeto de Lei Plano de Mobilidade.
1 – Ata de Audiência Pública – Distrito de São Francisco;
2 – Ata de Audiência Pública – Distrito de Rio Vermelho;
3 – Ata de Audiência Pública – Distrito de São José do Araguaia;
4 – Ata de Audiência Pública – Sede Xinguara;
5 – Ata Audiência Pública – FINAL;
1 – Minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
1 – Lei nº 1.078/2019 – Institui o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município de Xinguara e dá outras providências;
2 – Plano Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável do Município de Xinguara;
3 – Guia Prático para Construção de Calçadas.