O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO é o instrumento da política pública de saneamento que dita normas para a contratação ou concessão desses serviços. Assim como a política de saneamento, o plano deve ser elaborado pelos Municípios individualmente ou organizado em consórcio, sem existir a possibilidade de essa obrigação ser delegada a terceiros. O plano deve ser revisado a cada quatro anos e deve possuir os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, e ainda os programas e ações para o alcance destas.
O plano desenvolvido pelo Município deve expressar o compromisso coletivo da sociedade em relação à forma de se construir o saneamento, partindo da análise da realidade, traçando objetivos e estratégias para transforma-la positivamente, definindo como cada segmento irá se comportar para atingir metas determinadas.
A formulação do plano de saneamento básico deve ser feita sob coordenação do poder público, com a participação de todos aqueles que atuam no saneamento de um determinado território e por sua população, independente desta ter ou não acesso ao serviço. As ações de saneamento são interdependentes das ações de saúde, habitação, meio ambiente, recursos hídricos entre outras.
Xinguara teve a primeira edição do Plano de Saneamento no ano de 2007, sendo o mesmo revisado no ano de 2013.
Importante destacar que durante a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Xinguara – PMSB também contemplará a construção do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos – PMGIRS. Este segundo plano está previsto no Art. 18, da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Art. 50 e Art. 51, do Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010Municipal 983/2004, que Regulamenta a mesma. Desta forma, sempre que houver referência do PMSB entende-se que também se trata do PMGIRS de forma integrada.
1 – Lei Municipal nº 1.112/2020 – Institui a nova Política Municipal de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos Urbanos de Xinguara, e aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico compreendendo os serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como a gestão integrada desses resíduos e dá outras providências correlatas.
2 – Plano Municipal de Saneamento Básico.