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Legislação

Lei nº 12.527/2011, art. 7, inciso V.


AGENDA DE 2024

JUNHO
Viagem à cidade de Belém - PA, nos dias 17 e 18 de junho de 2024, para assinar convênio junto a Secretaria de Estado de Turimso, receber uma Patrol e 30 motores de Popa do Ministro Celso Sabino.

MAIO
Viagem à cidade de Belém - PA, nos dias 16 a 18 de maio de 2024, para participar de reuniões com o Governador do Estado e na Casa Civil.

ABRIL
Viagem à cidade de Belém - PA, nos dias 05 e 06 de abril de 2024, para participar de reuniões junto a Casa Civil referente a bloqueteamento, SEPLAD, Casa da Cultura para tratar sobre as despesas de estrutura do aniversário da cidade - PORTARIA Nº. 548/24.

Viagem à cidade de Belém - PA, nos dias 17 a 19 de abril de 2024, para participar de reuniões junto a Casa Civil e com o Senador Beto Faro - PORTARIA Nº. 668/24.

MARÇO
Viagem à cidade de Belém - PA, nos dias 26 e 27 de março de 2024, reunião com o diretor do DNIT, a respeito do acostamento da BR 155 - PORTARIA Nº. 465/24.

FEVEREIRO
Viagem à cidade de Belém - PA, no período de 21 a 24 de fevereiro de 2024, considerando a necessidade de assinar convênio junto a CODESVASF referente ao asfaltamento e ver convênio do bloqueteamento junto a SEDOP - PORTARIA Nº. 241/24.

Viagem à cidade de Belém - PA, no dia 26 de fevereiro de 2024, para assinar convênio junto ao Corpo de bombeiros - PORTARIA Nº. 240/24.


JANEIRO
Viagem à cidade de Belém - PA, no período de 14 a 17 de janeiro de 2024, para participar de reuniões junto a SEDOP, DETRAN, Secretaria de Estado de Esportes e com a Vice Governadora - PORTARIA Nº. 26/24.

21/03/2024 - LEI Nº 1273-24-DENOMINA DE CAPELA MORTUARA MUN. CAPELA PÓSTUMA DIVINO CALIXTO DIAS-19-03-24


AGENDA DE 2023

DEZEMBRO DE 2023
Não houve agenda externa neste período.

NOVEMBRO DE 2023
Não houve agenda externa neste período.

OUTUBRO DE 2023

Viagem a cidade de Belém- PA no período de 02 a 04 de outubro de 2023 para participar de reuniões junto a SEDOP, SEPLAD, E VICE GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ;

SETEMBRO DE 2023

SEM AGENDA EXTERNA NO PERÍODO

AGOSTO DE 2023

Viagem a cidade de Brasília - DF, a serviço do município nos dias 03 e 04 de agosto/2023. Participar da posse do Ministro de Meio Ambiente, deputado Celso Sabino e reunião na Câmara dos Deputados. Portaria nº 1504/2023.

Viagem a cidade de Belém Pá., a serviço do município nos dias 16 e 18 de agosto/2023. Participar de reuniões junto a Casa Civil, Corpo de Bombeiro, Policia Militar e Secretaria de planejamento do Estado. Portaria nº 1640/2023.

Viagem a cidade de Brasília - DF, a serviço do município nos dias 23 à 25 de agosto/2023. Para participar de reuniões no Ministério do Turismo, reunião com o Senador Jader Barbalho e reunião com Senador Beto Faro. Portaria nº 1640/2023.

JULHO DE 2023

Viagem a cidade de Belém Pá., a serviço do município nos dias 17 e 18 julho/2023. Participar de reuniões junto a Casa Civil, Corpo de Bombeiros e SEDOP. Portaria nº 1490/2023..

JUNHO DE 2023

Viagem a cidade de Belém -PA, a serviço do município nos dias 12 à 14 de junho/2023. Participar de reuniões junto a SESPA, SEDAP, e SEDOP. Portaria nº 1257/2023.

Viagem a cidade de Belém Pá., a serviço do município nos dias 28 a 30 de junho/2023. Participar de reuniões junto a Casa Civil, SESPA e Corpo de Bombeiros. Portaria nº 1422/2023.

MAIO DE 2023

VIAGEM A BELÉM PARA REUNIÃO COM O SECRETÁRIO WAGNER MACHADO, COHAB. PERÍODO 15-17 DE MAIO POR MEIO DA PORTARIA 769/2023;

VIAGEM A Goiânia para verificação dos trabalhos da máquina asfáltica que o município tá comprando. Período 22-23 de maio de 2023, por meio da portaria 831/2023;

Viagem a Brasília para reunião com Deputados. Período 24-25 de maio por meio da portaria 833/2023;

ABRIL DE 2023

Viagem a Belém para Reunião JUNTO A CASA CIVIL, SEDAP,SEDOP,SECTET, SECRETARIA REGIONAL, etc. Período: 03 a 05 de abril.

Viagem a Brasília para Reunião com o Senador Beto Faro, Celso Sabino, Assessoria de Ministros. Período: 10 a 13 de abril de 2023, portaria 494/2023.

Viagem a cidade de Belém, a serviço do município nos dias 25 a 27 abril/2023. Participar de reuniões junto a Casa Civil, Secretaria das Cidades e Secretaria de Estado de Planejamento. Portaria nº 626/2023.


MARÇO DE 2023

Viagem a Belém para a Macha dos Prefeitos, Reunião no TCM, Reunião com o Secretários de Estados e Deputados.
Período 13 a 16 de março.


FEVEREIRO DE 2023

Viagem a Capital Federal para buscar recursos ao município de Xinguara, junto a Deputados e Ministros. Período de 10 a 15 de fevereiro.

JANEIRO DE 2023

Viagem a cidade de Marabá- PA., a serviço do município no dia 02 de janeiro de 2023, para participar da posse do Governador do Estado. Portaria nº 006/2023;

Viagem a cidade de Brasília/DF., a serviço do município nos dias 3 e 4 de janeiro/2023, para participar da posse dos Ministros. Portaria nº 007/2023;

Viagem a cidade de Belém- PA., a serviço do município nos dias 16 e 17 de janeiro/2023, para participar de reuniões com Governador Helder Barbalho e também na SEDAP e SEDOP. Portaria nº 0026/2023

Viagem a cidade de Belém- PA., a serviço do município nos dias 30/01 à 02 de fevereiro/2023, para participar de reuniões com o Governador do Estado e Secretário de Estado. Portaria nº 0097/2023



Agenda de 2022

DEZEMBRO DE 2022
Viagem a cidade de Belém- Pá., a serviço do município nos dias 05 a 08 DEZEMBRO/2022. Participar de reuniões juntos ao secretariado do Governador do Estado (SEDOP, SÁUDE, EDUCAÇÃO, ETC).

Recesso Administrativo: 12 de Dezembro de 2022 até 01 de Janeiro de 2023.

NOVEMBRO DE 2022:

AGENDAS INTERNAS.

OUTUBRO DE 2022
Viagem a cidade de Belém- Pá., a serviço do município nos dias 10 e 11 outubro/2022. Participar de uma reunião como o Governador do Estado.

SETEMBRO DE 2022
Não houve evento externo.

AGOSTO DE 2022

Viagem a cidade de Belém- PÁ, a serviço do município nos dias 03 a 06 agosto/2022. Participar de reuniões junto ao Governador do Estado e Secretários de Estado. Portaria nº1554/2022.
Viagem a cidade de Belém- PÁ, a serviço do município nos dias 24 a 26 agosto/2022. Participar de reuniões junto ao Governador do Estado. Portaria nº1730/2022.

JULHO DE 2022

Viagem a cidade de Brasília- DF, a serviço do município nos dias 05 a 07 julho/2022. Participar de reuniões junto a Câmara dos Deputados. Portaria nº1435/2022.

JUNHO DE 2022

Viagem a cidade de Belém- Pá., a serviço do município nos dias 22 a 24 junho/2022. Participar de reuniões junto a SEDAP, SEDOP e como o Governador do Estado. Portaria nº 1289/2022.

MAIO DE 2022
Viagem a cidade de Belém- Pá., a serviço do município nos dias 30/05 a 02 junho/2022. a necessidade de participar de reuniões junto a SEDAP, SEDOP, ALEPA e com o Governador do Estado. Portaria nº 810 /2022.

ABRIL DE 2022
18 à 21 - Viagem a cidade de Belém-Pa. Participar de reunião junto a SECTET, Secretários do Estado. Governador Elder Barbalho e receber medalha do Comando Geral da Policia Militar/PA Portaria nº 501/2022.
27 à 29 - Viagem a cidade de Brasilia-DF. Participar de reuniões junto a Câmara dos Deputados e Senado Federal. Portaria nº 565/2022.

MARÇO DE 2022
07 à 09 - Viagem a cidade de Belém-Pa., a serviço do município. Participar de reunião junto ao Forma Pará e com o Governador Elder Barbalho. Portaria nº 258/2022.

FEVEREIRO DE 2022
07 à 09 - Viagem a cidade de Belém-Pa, participar de reuniões junto a Secretarias de Estado, Assembleia Legislativo e com o Governador Helder Barbalho. Portaria nº 99/2022.

JANEIRO DE 2022
Não houve nenhum evento externo.



AGENDA DE 2021

DEZEMBRO DE 2021
13 à 14 - Viagem a cidade de Belém-Pa., a serviço do município nos dias 13 e 14 dezembro/2021. Receber um caminhão do Projeto de Aquisição de Alimentos. Portaria nº 2339/2021.
20 à 22 - Viagem a cidade de Belém-Pa., a serviço do município nos dias 20 a 22 de dezembro/2021. Participa da formalização do Curso de Agronomia para Xinguara . Portaria nº 2389/2021.

NOVEMBRO DE 2021
18 - Viagem a cidade de Canaã dos Carajás /Pa. Participar do I Encontro Municipalista do Sul e Sudeste do Pará. Portaria 2244/2021.

OUTUBRO DE 2021
04 - Refere-se a concessão de 1/2 (meia) diária ao Prefeito Municipal, para custear despesas a cidade de Canaã dos Carajás-Pa. Participar de reunião com o Governador Helder Barbalho e a Prefeita Josemira Gadelha. Portaria 1970/2021.
05 - Refere-se a concessão de 1/2 (meia) diária ao Prefeito Municipal, para custear despesas a cidade de Piçarra-Pa. Participar de reunião com a Prefeita Laane Barros. Portaria 1976/2021.
25 - Viagem a o Distrito de Jussara, Município de Água Azul do Norte - Pa. Participar de reunião com o Prefeito Vandin (Àgua Azul) e Prefeita Josemira Gadelha (Canaã dos Carajás)para tratar de assuntos relacionados a vicinais, dentro dos 3(três) municípios. Portaria 2100/2021 e Viagem a Cidade de Marabá - Pará, para participar de uma reunião com o Governador Helder Barbalho no dia 25/10/2021. Portaria 2099/2021.

SETEMBRO DE 2021
20 à 24 - 05 (cinco) diárias ao Prefeito Municipal, em viagem a cidade de Belém-PA, a serviço do município nos dias 20 a 24 setembro/2021. a necessidade de participar de reuniões com o Governador de Estado, Primeira Dama e Secretários de Estado. Portaria nº 1843/21.

AGOSTO DE 2021
07 - Viagem a cidade de Canãa dos Carajás-Pa. Participar de reunião com o Governador Helder Barbalho e Prefeita Josemira Gadelha, portaria 1592/2021.

JULHO DE 2021
2 à 3 - Viagem a cidade de Brasilia-DF, a serviço do municipio nos dias 02 e 03 julho/2021. Participar de reunião na Assembleia Legislativa e com senador Zequinha Marinho. Portaria nº 1338/21.
28 - Viagem a cidade de Conceição do Araguaia-Pa., a serviço do município no dia 28 de julho/2021. Participar de reunião com o Governador Helder Barbalho e Prefeito Jair Martins. Portaria nº 1559/21.

JUNHO DE 2021
17 - Reunião com os prefeitos da região Sul do Pará, Canaã dos Carajás-PA.
28 - Reunião com representantes da Vale, 1/2 (meia) diária, Canaã dos Carajás-PA.

MAIO DE 2021
05 - Reunião com o Senador Zequinha Marinho e assinar o Termo de Adesão entre o Município de Xinguara e a Secretaria de Direitos Humanos, Marabá-PA.
08 - Reunião com o Prefeito Municipal Jair Martins, Conceição do Araguaia-PA.
17 à 19 - Tratar de assuntos de interesse deste município junto a Órgãos ligados ao Governo do Estado e participar de reunião com o Governador Elder Barbalho para assinatura do Projeto Creches para todo Pará, Belém-PA.

ABRIL DE 2021
25 à 30 - Tratar de assuntos de interesse deste município junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Planejamento, participar de reunião com o Governador do Estado e com o Deputado Estadual Toni Cunha, Belém-PA.

MARÇO DE 2021
08 a 10 - Tratar de assuntos de interesse deste município junto a Casa Civil, Assembleia Legislativa e participar de reunião com o Governador do Estado, Belém-PA.

FEVEREIRO DE 2021
08 a 12 - Tratar de assuntos de interesse deste município junto a Câmara dos Deputados, Senado, DENIT e visita aos ministérios, Brasília-DF.
22 a 24 - Tratar de assuntos de interesse deste município junto ao Senado Federal e participar do Programa dia do Novo Prefeito Mais Brasil, Brasília-DF.
25 a 26 - Tratar de assuntos de interesse deste município junto a SESPA, Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Assembleia Legislativa, Belém-PA.

JANEIRO DE 2021
Não houve nenhum evento.



Agenda de 2019

AGENDA DE AGOSTO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE JULHO

Agenda do dia 20 de Julho
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18 de Julho
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05 de Julho
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02 de Julho
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE JUNHO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE MAIO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE ABRIL


Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE MARÇO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE FEVEREIRO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE JANEIRO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento



Agenda de 2020

AGENDA DE JUNHO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE MAIO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE ABRIL


Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE MARÇO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE FEVEREIRO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento


AGENDA DE JANEIRO

Agenda do dia 20
Reunião com Empresários na Associação Comercial

Agenda de 15 à 18
Viagem à Belém, audiência com o Secretário de Saúde e Educação

Agenda do dia 05
Viagem à Brasilia, audiência com Ministro da Educação, Agriculta e Deputados do Pará.

Agenda do dia 02
Reunião na Câmara de Vereadores para aprovação do Orçamento



Legislação

Lei nº 13.460/2017, art. 7º §1º, 2º I à VI, 3º I à V, § 4º e § 5º


Conhecendo os Órgãos da Prefeitura
Carta de Serviços Prestados ou Disponíveis ao Cidadão

O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS?

A Carta de Serviços ao Usuário da Prefeitura do Município de Xinguara é uma ferramenta que facilita o acesso aos serviços públicos e aproxima a administração pública dos moradores do município, ao prezar pela transparência, pelo foco no cidadão e no controle social da administração pública. Ela informa os serviços prestados pelo poder municipal, qual órgão é responsável por cada um deles e como eles podem ser acessados pelos cidadãos.

A Carta de Serviços ao Usuário é regulamentada pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e pelo Decreto municipal nº 104, de 12 de junho de 2019.

A QUEM SE DESTINA?

É uma forma de transparência e inclusão dos cidadãos de Xinguara no acesso aos serviços prestados pela prefeitura e de constituir avaliação periódica da satisfação dos usuários dos serviços públicos.

QUAL O CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO?
Informa os cidadãos sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparência, a Carta de Serviços se estabelece como instrumento educativo e elucidaivo para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle social de forma mais efetiva.

PORQUE A PREFEITURA DE XINGUARA DEVE ADOTAR?

Para atender as demandas da sociedade com eficiência e efetividade. É uma forma de transparência e inclusão no acesso aos serviços prestados pelos diversos órgãos e setores da prefeitura de constituir referência de avaliação da satisfação dos usuários dos serviços públicos.

QUAL O OBJETIVO DO CONTEÚDO DA PUBLICAÇÃO?

Dar acesso efetivo a cidadão para que ele possa avaliar o desempenho da Prefeitura Municipal de Xinguara;
Contribuir para a melhoria dos processos internos;
Dar maior legitimidade para que os usuários dos serviços públicos municipais cobrem da instituição a sua missão;
Ser um instrumento educativo e elucidativo, para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle social de forma mais efetiva.

14/04/2021 - Carta de Serviços da Secretaria de Assistência Social
14/04/2021 - Carta de Serviços da Secretaria de Gestão Fazendária
14/04/2021 - Carta de Serviços da Secretaria de Meio Ambiente
14/04/2021 - Carta de Serviços da Secretaria de Saúde
14/04/2021 - CARTA DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação
14/04/2021 - Carta de Serviços do Departamento de Trânsito (0702239001618404087).pdf


Assistência Social - Cadastro Único

A Prefeitura Municipal realiza o cadastramento de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O Cadastro Único é requisito para diferentes Programas Sociais: Programa Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), dentre outros. (clique aqui).

Requisitos / Documentos necessários:

O Responsável Familiar - RF (aquele que presta as informações sobre a família) deve ter no mínimo 16 anos.

Para o Responsável Familiar, devem ser apresentados, ao menos, o CPF ou o Título de Eleitor. Para os demais membros do grupo familiar, é necessário apresentar, no mínimo, um dos documentos abaixo:

- RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento.

Principais Etapas do Serviço:
O atendimento (entrevista, inserção no sistema e monitoramento) é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme região de moradia.

Endereços e Telefones dos CRAS
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social - NIS. Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado em até 48h.



Saúde - Cartão SUS

O Cartão Saúde tem como objetivo cadastrar todos os cidadãos ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando organizar a Rede de Atenção à Saúde e, com isso, facilitar o acesso de todos os usuários às ações e serviços que venham a necessitar ao longo das suas vidas.

Principais Etapas do Serviço
Dirija-se à sua Unidade de Saúde de referência com os documentos necessários.
Profissional da Saúde realizará a emissão do cartão através do sistema de Cadastro Saúde (CAD-SUS) e informa número do cartão.

Requisitos / documentos necessários
Adultos:
Documento oficial com foto
Número de CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Certidões (nascimento, casamento, separação ou divórcio),
Comprovante de residência atual (original) em nome do usuário solicitante.

Crianças:
Certidão de nascimento da criança,
Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe (originais) ou responsáveis. O número do CPF não é obrigatório para realizar o cartão SUS das crianças.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.

Formas de prestação do serviço
Todas as unidades de saúde.

15/05/2020 - Aviso (ilustrativo)


Esporte - Campeonato Municipal de Futebol Amador

Organização de Campeonato em campos Municipais, integrado com Ligas de Futebol.

Requisitos / Documentos necessários
Cadastramentos de equipes.

Principais Etapas do Serviço
Orientação técnica voltada para as ligas de futebol.

Organização de Campeonatos Municipais.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.

Formas de Prestação de Serviço
Disponibilização de Professores de Educação Física.

15/05/2020 - Tabela de Jogos do Campeonato de Futebol (ilustrativo)
15/05/2020 - Taça que será oferecida ao Campeão (ilustrativo)


Esporte - Utilização de quadras esportivas.

Requisitos / Documentos necessários
A atividade não pode prever fins lucrativos.

Principais Etapas do Serviço
Envio de e-mail aos cuidados da Coordenação de Campos ou aos cuidados da Gerência Executiva da Diretoria de Esportes solicitando o agendamento para o uso.

Após o envio de e-mail, o usuário deverá entrar em contato com a Coordenação de Campo, para verificação da viabilidade do agendamento.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo depende da avaliação da reserva.

Formas de Prestação de Serviço
Espaço físico, iluminação e servidor para abertura de espaços físicos (campo e vestiários).

ATENÇÃO: O agendamento de uso em espaços fechados e em espaços abertos é livre (por ordem de chegada).

15/05/2020 - Quadra Esportiva (ilustrativo)


Assistência Social - Atendimento aos Povos Indígenas

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos indígenas, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

Requisitos / Documentos necessários
Nome.

Principais Etapas do Serviço
Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.

Formas de Prestação de Serviço
Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - (xx) 0000-0000.

15/05/2020 - Aqui documentos pertinentes (ilustrativo)
15/05/2020 - Aqui documentos pertinentes (ilustrativo)


Educação - Educação Infantil

O Município oferta vagas na etapa de Educação Infantil por meio de duas modalidades: a rede própria, formada por Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIS) e pelas escolas comunitárias de Educação Infantil parceiras.

Requisitos / Documentos necessários
RG do responsável pelo aluno.
Certidão de nascimento do aluno.
Comprovante de residência.
Carteira de vacinação.
Número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS).
Cartão Bolsa Família (se for beneficiário).

Principais Etapas do Serviço
Inscrição diretamente nas escolas ou instituições.

Matrícula conforme a classificação dos inscritos.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Inscrições: Outubro/Novembro.

Matrícula: Dezembro.

Formas de Prestação de Serviço
Por meio da oferta de vagas na etapa de Educação Infantil em escolas próprias e instituições parceiras.



Assistência Social - Acolhimento de Crianças e Adolescentes

O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta.

O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas aqui.

Requisitos / Documentos necessários
O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

Principais Etapas do Serviço

As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.

Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.

Atendimento personalizado e em pequenos grupos.

Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.

Não desmembramento de grupos de irmãos.

Evita-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

Participação na vida da comunidade local.

Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo.

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

Formas de Prestação de Serviço
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:

Casa Lar

Abrigo Residencial

As orientações técnicas dos serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes estão disponíveis aqui.

15/05/2020 - Aqui documentos pertinentes (ilustrativo)
15/05/2020 - Aqui documentos pertinentes (ilustrativo)


Legislação

Lei nº 12.527/2011, Art. 8º, § 1º, I


CONTABILIDADE

Art. 113. A Gerência de Contabilidade, órgão auxiliar da Secretaria Municipal de Finanças, é responsável pelas atividades de registros contábeis dos fatos que envolvam o orçamento, finanças, receita, despesas e patrimônio do Município, em conformidade com os princípios fundamentais da Contabilidade Pública expressos nas diretrizes normativas da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores ou quaisquer outros diplomas legais que venham a substituí-la.

Art. 114. Compete à Gerência de Contabilidade:

I - Elaborar os empenhos, receber e conferir as notas fiscais, tanto dos serviços contratados, quanto dos bens adquiridos, bem como liquidar os empenhos e programar os respectivos pagamentos;

II - Empenhar, escriturar, elaborar balancetes, balanços, o orçamento, conferências e controles orçamentários e outros;

III - Efetuar a contabilidade geral do Município, especialmente a centralização de contabilidade financeira, orçamentária e econômica da Prefeitura;

IV - Preparar a prestação de contas do exercício e de convênios nos prazos legais e fornecer os elementos financeiros, orçamentários e econômicos para a elaboração do relatório da administração;

V - Preparar os elementos necessários à proposta orçamentária, em tempo hábil, encaminhando-a ao órgão competente, para elaboração da respectiva justificativa, observando as leis pertinentes;

VI - Executar, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, representando ao Prefeito sobre quaisquer irregularidades verificadas;

VII - Controlar a dívida pública municipal em todos os seus aspectos;

VIII - Processar e efetuar a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens, dinheiros e valores do Município;

IX - Proceder ao controle analítico da contabilidade, controlando e fiscalizando a execução dos contratos e convênios que acarretem ônus para o Município;

X - Escriturar, conferir e ordenar os registros contábeis dos sistemas financeiros, orçamentário e econômico do Município, observando e fazendo observar a legislação sobre normas gerais de direito financeiro e orçamentário;

XI - Organizar, elaborar e processar de acordo com os padrões estabelecidos, os balancetes, balanços, quadros e demonstrativos da Prestação de Contas da Administração, tudo de acordo com os elementos encaminhados pelos departamentos, em relação às operações de Caixa, observados os prazos legais;

XII - Preparar a documentação necessária à realização de operações de crédito e a abertura de créditos adicionais;

XIII - Estudar, analisar e proceder à revisão dos valores patrimoniais do Município, propondo ao Prefeito a sua atualização, sempre que se fizer necessário;

XIV - Registrar e inventariar, com a colaboração do Almoxarifado/ Patrimônio, os bens patrimoniais e os próprios municipais;

XV - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XVI - Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;

XVII – Desenvolver atividades afins para o bom desempenho do processo contábil do Município.

XVIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças.



FINANÇAS E TESOURARIA

Art. 115. A Gestão de Finanças e Tesouraria tem como funções a administração, fiscalização e controle de créditos bancários do Município, bem como a responsabilidade pela conciliação de saldos bancários, o recebimento de recursos de convênios e o pagamento de empenhos a fornecedores e prestadores de serviço, nos termos da legislação específica em vigor.

Art. 116. Compete à Gestão de Finanças e Tesouraria:

I - Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

II - Verificar os lançamentos de entrada e saída de receita;

III - Controlar a aplicação financeira e transferências bancárias;

IV - Manter controle dos recursos financeiro existentes em contas correntes, controlando os depósitos e as retiradas de acordo com a documentação correspondente para acompanhamento e conciliação bancária;

V - Acompanhar e conferir a exatidão de documentos para emissão de guias de recolhimento;

VI - Exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Finanças.

VII - Submeter ao Secretário de Finanças a programação de desembolso, em consonância com o comportamento da receita e das atividades governamentais;

VIII - Prover o Secretário com informações atualizadas sobre a situação financeira da Prefeitura;

IX – Contatar as entidades governamentais, bancos e agências financeiras sobre a liberação e controle dos fundos e recursos transferidos ou devidos ao Município;

X - Assinar com o Secretário, os balanços, balancetes e outros documentos oficiais relativos à análise e resultados contábeis;

XI - Orientar e fiscalizar, em todos os níveis da Prefeitura os procedimentos de contabilidade de acordo com a lei, as convenções e normas técnicas;

XII - Supervisionar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;

XIII - Organizar e apresentar ao Secretário, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais e outros documentos de apuração contábil;

XIV - Supervisionar, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, acompanhando as variações e – propondo as providências que se fizerem necessárias.

XV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças.



CONTROLADORIA GERAL

Art. 27. A Controladoria-Geral do Município - CGM, será chefiada por um Controlador-Geral e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
Art. 28. Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema de Controle Interno poderá se criar unidades seccionais da CGM, que são serviços de controle sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, com, no mínimo, um representante em cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal, que tenha autonomia financeira.
Art. 29. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Art. 30. O titular da Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as Secretarias, Assessorias, Gestões, Gerências, Coordenações e Departamentos, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor titular do órgão guardar o sigilo das informações, caso estejam protegidas legalmente.

Art. 31. Para assegurar a eficácia do controle interno, a CGM efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da administração de que resultem receita ou despesa.
Parágrafo único. Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município deverão encaminhar à CGM imediatamente após a conclusão/publicação os seguintes atos, no que couber:
I - A Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à abertura de todos os créditos adicionais;
II - O organograma municipal atualizado;
III - Os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
IV - Os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura, conforme organograma aprovado pelo Chefe do executivo;
V - Os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título;
VI - Os nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade municipal, quer da administração Direta ou Indireta;
VII - O plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária.



RECURSOS HUMANOS

Art. 50. A Gerência de Recursos Humanos é órgão vinculado diretamente à Secretaria de Administração e tem como finalidade executar o planejamento, gestão, execução, direta e indiretamente, das políticas e programas relativos à área de recursos humanos e dos serviços especializados de segurança e saúde no trabalho, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 51. Está afeto à Gerência de Recursos Humanos prestar auxílio direto à Secretaria de Administração em atividades relacionadas à viabilização de seleção de pessoal, cálculo de proventos e folha de pagamento, cadastros funcionais, documentação e informações de servidores, avaliação de desempenho, reabilitação profissional e treinamento dos recursos humanos.

Art. 52. Entre suas principais competências da Gerência de Recursos Humanos estão o recrutamento, a seleção, a promoção, o controle de folha de pagamento e, acima de tudo, o aprimoramento dos servidores a fim de cumprir a missão municipal de servir o cidadão com respeito, eficiência, qualidade e resolutividade, primando pela justiça social e pela viabilidade econômica.

Art. 53. Compete também à Gerência de Recursos Humanos elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais-RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Informações à Previdência Social - SEFIP e outros exigidos por Lei.

Art. 54. Compete à Gestão de Recursos Humanos:

I - Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina, bem como instruir processo de pensão e inativação e emitir certidões de tempo de serviço;

II - Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como arquivar e fazer valer os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
III – Colocar em prática os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo;

IV - Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;

V - Gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, lotados nos Quadros Setoriais da Administração;

VI - Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;

VII - Elaborar, desenvolver, gerenciar e executar políticas de recursos humanos com o objetivo de atender, integralmente, às necessidades inerentes a cada setor da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a prestação do serviço público eficiente e qualificado, por meio do trabalho do servidor, à população xinguarense;

VIII - Promover a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta e Indireta;

IX - Liderar a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;

X - Administrar a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

XI - Promover a administração e controle do atendimento à saúde do servidor municipal e seus dependentes legais.

XII – Promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento de profissionais de nível técnico superior para atendimento às diretrizes das Secretarias;

XIII – Viabilizar estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico, nos termos do Regimento Interno da Secretaria de Administração.




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Legislação

Lei nº 12.527/2011, Art. 8º, § 1º, I


ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNO

Art. 22. A Assessoria Especial de Governo, órgão de assessoramento do Prefeito, tem como objetivo assessorar o Chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições legais, em especial, nas relações institucionais com as lideranças políticas e comunitárias, bem como os poderes constituídos, na cooperação com os demais órgãos da administração em geral.

Art. 23. À Assessoria Especial de Governo compete:

I – Promover assessoramento nos assuntos relacionados com a administração em geral, especialmente no estreitamento das relações institucionais do Prefeito com as comunidades das zonas urbana e rural do Município;
II – Promover e estimular a articulação permanente com os órgãos e entidades representativas do Município de Xinguara, visando à regularidade do cumprimento das diretrizes e projetos recomendados pelo Prefeito Municipal;

III – Auxiliar na coordenação da administração regionalizada das agências distritais, atuando como um elo para a resolução de demandas entre estas e o Gabinete do Prefeito;

IV – Promover o acompanhamento da tramitação de proposições submetidas pelo Chefe do Executivo junto à Câmara Municipal e suas comissões legislativas;

V – Promover a transmissão e a execução de ordens e decisões do Prefeito visando o bom andamento da Administração Municipal;

VI – Cooperar com a viabilidade dos programas e projetos de governo do Município, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo Executivo, cooperando e assessorando o Prefeito, em suas funções políticas, administrativas e sociais;

VII – Executar outras atividades relacionadas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.



ASSESSORIA TÉCNICA DE GOVERNO

Art. 20. A Assessoria Técnica de Governo, órgão de assessoramento do Prefeito Municipal, tem como objetivo assessorar tecnicamente o Chefe do Executivo em matérias relacionadas ao cotidiano do processo administrativo do Município em cooperação com os demais órgãos da administração em geral.

Art. 21. Compete à Assessoria Técnica de Governo:

I - Providenciar em articulação com a Assessoria Jurídica, a elaboração de mensagens, ofícios, memorandos ou razões de veto para a Câmara Municipal;

II - Redigir, controlar e arquivar decretos, portarias, ofícios, despachos e contratos administrativos;

III - Preparar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, as informações a serem prestadas pelo Prefeito à Câmara Municipal;

IV - Estudar e redigir documentos sobre assuntos de interesse do Prefeito e da Administração Pública Municipal em Geral;

V - Cooperar com a Assessoria Jurídica na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, resoluções, regulamentos e regimentos, bem como nos atos relativos à sanção e promulgação de leis;

VI - Promover a numeração e publicação das leis, decretos, portarias e demais atos normativos e administrativos de interesse da Prefeitura, analisando-os previamente antes de serem assinados pelo Prefeito Municipal;

VII - Supervisionar a lavratura de termos de posse e guarda dos respectivos livros, encaminhando-os para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

VIII - Providenciar e obter o referendo dos Secretários Municipais nos atos do Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município e normativas do Tribunal de Contas dos Municípios;

IX - Manter o centro de documentação administrativo do Gabinete do Prefeito, devidamente atualizado, destinado ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico;

X - Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

XII - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos e providenciar pronto atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

XIII – Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

XIV - Providenciar a publicação dos atos oficiais do Chefe do Executivo Municipal, dos Secretários Municipais e suas assessorias na imprensa oficial do Município;

XV – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam cometidas pelo Prefeito Municipal.



Legislação

Lei nº 12.527/2011, Art. 8º, § 1º, inciso I.


PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
27/04/2024 - ORGANOGRAMA - PREFEITURA


Legislação

Lei nº 12.527/2011, Art. 8º, § 1º, I


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

Secretária: Nely Ramos Mendonça de Faria
Rua Duque de Caxias, esquina com rua 9 - Itamarati - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 3426-1478/94 3426-4384
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Art. 233. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, órgão da administração direta, tem como finalidade promover e executar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da cidadania, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação da rede de órgãos governamentais e não governamentais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS.

Art. 234. Constitui também finalidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil.

Art. 235. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:

I – Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, trabalho, cidadania, vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, atuando conjuntamente com os respectivos Conselhos;

II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI – Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII – Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócioassistenciais;

IX – Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

X – Gerenciar o FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 743, de 08 de janeiro de 2010, que tem por objetivo propiciar suporte financeiro ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, subordinando-se diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
XI – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XII – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIV – Manter e gerenciar com excelência o SINE - Sistema Nacional de Emprego de Xinguara, em convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, para a realização de Intermediação de mão de obra, requisição de Seguro Desemprego e qualificação profissional, atendendo principalmente trabalhadores em situação de desemprego, na busca de oportunidade de inserção ou recolocação no mercado de trabalho xinguarense;

XV – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

Art. 236. Para fins de cumprimento do fiel desempenho de suas atividades, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania será composta pelos seguintes órgãos:

I – Secretário de Assistência;

II – Gerência de Proteção Social Básica;

III - Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

IV - Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

V – Gerência do Sistema Único de Assistência Social;

VI – Gerência do SINE - Sistema Nacional de Emprego de Xinguara;

VII - Coordenação de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
VIII – Departamento de Projetos e Habitação Popular;

IX - Coordenação de Imprensa e Comunicação Social;

X - Coordenação da Segurança Alimentar e Nutricional;

XI - Coordenação da Vigilância Socioassistencial.

XI - Coordenação de Administração de Assistência Social;

XII – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFC – Crianças e Adolescentes;

XIII – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFC – Idosos;

XIV - Gerencia de Contabilidade;

XV- Gerencia de Finanças e Tesouraria;

XVI- Departamento de Identificação e Cidadania;



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Secretário: GENIVAL FERNANDES DA SILVA
Rua Cecília Meireles, 640 - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 34261877/(94) 34261029
prefeituradexinguara@gmail.com

Art. 176. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão da Administração Direta, tem como finalidade oferecer, no âmbito do Ensino Fundamental e modalidades afins, serviço educacional público de qualidade social, consolidando a busca da educação integral, ampliando a jornada de estudos e convivência, qualificando o currículo escolar e fortalecendo o reconhecimento da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso como sujeitos de direitos, além de promover o desenvolvimento de uma política educacional completa e qualificada no Município de Xinguara.
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS DA EDUCAÇÃO EM XINGUARA

Art. 177. As diretrizes gerais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Sistema Municipal de Ensino de Xinguara-PA., segue as normatizações e preceitos estabelecidos nas seguintes matrizes legais:

I - Constituição Federal de 1988;

II - Constituição do Estado do Pará;

III - Lei Orgânica do Município de Xinguara;

IV - Lei Federal nº 9.394/96, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN;

V - Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - Lei Federal nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

VII - Lei Federal nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

VIII - Lei Federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;

IX - Lei Federal nº 8.859/94, que modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio;

X - Lei Federal n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação - PNE;

XI - Lei Estadual nº 8.186, de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação do Estado do Pará – PEE;

XII - Resoluções do Conselho Federal de Educação;

XIII- Resoluções do Conselho Estadual de Educação;

XIV - Resoluções do Conselho Municipal de Educação;

XV - Democratização do acesso;

XVI - Democratização do conhecimento;

XVII - Democratização e modernização da gestão político-pedagógica;

XVIII - Implementação de uma proposta pedagógica inovadora;

XIX - Qualificação da permanência da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso nos espaços educativos assegurando aprendizagens significativas;

XX- Reorganização dos espaços educativos;
XXI - Reorganização e ampliação dos tempos educativos;

XXII - Redesenho do currículo escolar;

XXIII - Reconhecimento e valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade étnico-racial presente na sociedade brasileira.

Art. 178. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I - Estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o Ensino Fundamental no que se refere à organização e à gestão do sistema educacional;

II - Fundar e ampliar progressivamente a oferta de Educação Integral;

III - Ampliar progressivamente a oferta de Educação de Jovens e Adultos;

IV - Assessorar e supervisionar as Unidades Educativas;

V - Planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada dos profissionais da educação;

VI - Gerenciar os convênios com as instituições não governamentais sem fins lucrativos;

VII – Executar outras atividades relacionadas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal;

Art. 179. Para o fiel desempenho de suas atividades, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara será composta com a seguinte estrutura administrativa:

I – Secretário de Educação;

II - Gerência de Recursos Humanos da Educação;

III – Gestão de Contabilidade da Educação;

IV – Gerência de Finanças e Tesouraria da Educação;

V – Coordenação de Assistência Administrativa;

VI - Coordenação Pedagógica Escolar;

VII – Coordenação de Alfabetização e Letramento;

VIII – Diretor de Educação de Jovens e Adultos;

IX - Coordenação de Ensino Especial;

X – Coordenação de Educação Física;
XI - Coordenação de Transporte Escolar e Oficina;

XII - XIX - Coordenação de Estatística, Inspeção e Documentação Escolar;

XIII - Coordenação de Gestão de Alimentação Escolar;

XIV - Coordenação de Imprensa e Divulgação da Educação;

XV - Diretor de Escola;

XVI - Diretor de Educação do Campo;

XVI – Diretor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano);

XVII - Diretor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);

XVIII – Diretor de Projeto e Captação de Recursos;

XIX – Coordenação de Assistência Institucional;

XX – Gerência de Apoio à Prestação de Contas de Programas Escolares;

XXI – Superintende da Fundação Casa da Cultura de Xinguara.



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário: Fabrício Moura Araújo
R Petrônio Portela, s/n, em frente Caixa Econômica - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 3426-4113/94 3426-4384
prefeitura@xinguara.pa.gov.br
smsxinguara@gmail.com

Art. 121. A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política geral de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, bem como planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, vigilância em saúde e vigilância epidemiológica afetas à sua competência.

Art. 122. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Coordenar as ações de saúde pública do Município nas diretrizes de Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do Sistema Único de Saúde e Investimentos na Rede de Serviços de Saúde;

II - Proceder, no seu âmbito Administrativo, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

III - Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

IV - Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;

V - Gerir no âmbito municipal o Sistema Único de Saúde (SUS) e executar a política Municipal da saúde pública;

VI – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;

VII - Participar da execução, controle e avaliação de ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador;

VIII - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;



SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Secretário: Humberto Alencar Rodrigues de Oliveira
Rua Serra Norte, n 559 - CENTRO - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 991135832/94 3426-4384
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Art. 308. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão da Administração direta, tem como finalidade promover a cultura esportiva municipal e o lazer em todas as suas dimensões como diretriz geral de política social, com ampliação dos projetos já existentes e criação de novos programas, como iniciativa de inclusão social na missão de universalizar e socializar o acesso ao esporte e ao lazer e a promoção da saúde em todas as suas modalidades, priorizando ações para crianças, juventude adolescente e os idosos.

Art. 309. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade:
I - Promover a elaboração anual do Calendário de Eventos Poliesportivos Municipal e do Planejamento de Trabalho Anual da Secretaria, bem como elaborar e publicar o Relatório de Avaliação de Atividades e Resultados alcançados no ano anterior;

II - Criar, apoiar e desenvolver projetos de formação esportiva com auxílio da Liga Esportiva de Xinguara visando promover a realização de campeonatos, torneios e outros eventos, com o intuito de incentivar a melhoria técnica e organizacional das atividades desportivas no município;

III - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer em todas as suas modalidades no âmbito da Administração Municipal, criando, estimulando, desenvolvendo ou apoiando projetos poliesportivos de inclusão social para fortalecer as edições esportivas anuais, estimulando modalidades esportivas como: futsal, vôlei de quadra, vôlei de areia e tênis, incluindo outras modalidades que tenham praticantes no município;

IV - Implantar projetos esportivos na modalidade paradesporto com esportes adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais sejam elas física, auditiva, visual e mental;

V - Incentivar projetos esportivos que usem o meio ambiente como área de prática de esportes com veículos automotores como trilhas, motocross, rallys, entre outros, utilizando de forma sustentável áreas destinadas aos esportes na cidade e zona rural;

VI – Promover cooperação técnica com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vistas a desenvolver ou fortalecer projetos esportivos para as áreas escolares, aplicando a prática esportiva como instrumento educacional visando o desenvolvimento integral das crianças, jovens e adolescentes, capacitando-os a lidar com suas necessidades, desejos e expectativas;

VII - Incentivar e contribuir para a realização de grandes eventos poliesportivos na cidade e nos distritos, buscando ampliar a integração das atividades desportivas comunitárias com as áreas da educação, saúde e segurança pública;

VIII - Promover competições esportivas locais e regionais, integrando os clubes de bairro, distritos, colônias e projetos de assentamento, objetivando a identificação de jovens talentos, além de orientá-los e assessorá-los com relação a ações de marketing esportivo;

IX - Priorizar a realização de competições de novas modalidades esportivas nas quais existam atletas locais de destaque, atraindo também novos participantes. Além de viabilizar apoio em treinamentos e competições a atletas de ponta;

X - Priorizar a criação de espaços de lazer em áreas carentes, com a construção de mesas de dominó, xadrez, pistas de skate, quadras de basquete de rua, pistas de corridas de rua, ciclismo entre outros;

XI – Criar e manter o calendário de atividades esportivas e de lazer nas praias, durante a temporada de veraneio na Praia do Pontão no Rio Araguaia em parceria com a secretaria da área de turismo;

XII - Oferecer atividades de esporte e lazer dedicadas à terceira idade em parceria com as secretarias de Saúde e Assistência Social, visando à inclusão do idoso e sua convivência social e comunitária;

XIII - Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e o desporto;

XIV - Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer em parceria e/ou cooperação conjunta com a Liga Esportiva de Xinguara e demais diretorias e clubes representados;

XV - Promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, em parceria e/ou cooperação conjunta com a Liga Esportiva Municipal e demais diretorias e clubes representados;

XVI - Efetivar a promoção de eventos desportivos em consonância com o planejamento municipal, incentivando e estimulando a cultura esportiva participativa em todas as suas modalidades, como forma de promoção humana e bem-estar social;

XVII - Executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio público;

XVIII - Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreativos, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida dos desportistas e atletas e aos bens públicos de um modo geral;

XIX - Fomentar o esporte educativo formal e não formal, profissional e amador, bem como incentivar a criação e apoiar as instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;

XX. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Para desenvolver mais fielmente suas atividades afins, a estrutura administrativa da Secretaria de Esportes e Lazer será composta pelos seguintes órgãos:

I - Coordenação de Promoção do Esporte e Lazer;
II - Coordenação de Competições Esportivas.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA URBANA E RURAL

Secretário: FABIO TOMAZ QUEIROZ
Praça Vitória Régia, S/N - - CENTRO - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 991336010/(94) 34264384
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Art. 314. A Secretaria Municipal de Economia Urbana e Rural, órgão da Administração direta, responsável pela articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento urbano e rural do Município, notadamente da produção, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico empresarial e comercial, do agronegócio, da agricultura e do fortalecimento econômico das comunidades rurais.

Art. 315. Compete à Secretaria Municipal de Economia Urbana e Rural:

I - Desenvolver o processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento econômico urbano e rural, inclusive as relativas ao Plano Diretor do Município;

II - Coordenar o desenvolvimento de projetos econômicos urbanos e rurais, interagindo e atuando conjuntamente com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil através de Parceria Público Privada – PPP;

III - Promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento econômico urbano e rural, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município de Xinguara;

IV - Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano e rural, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais e locais;

V - Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento econômico, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana e rural;

VI - Organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse econômico para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital.

VII - Coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política econômica urbana a e rural do município, apoiando o cooperativismo, o sindicalismo rural e a extensão rural;

VIII - Promover o planejamento da política de desenvolvimento rural do Município, adotando a promoção de medidas visando a defesa sanitária vegetal e animal, a fixação do homem ao campo e a educação sanitária e o melhoramento de sua qualidade de vida nas comunidades;

IX - Responder pelas atividades de classificação e fiscalização de produtos agropecuários, zelando pelo cumprimento da legislação afim;

X - Responder pela defesa sanitária vegetal e animal e o melhoramento genético dos rebanhos e planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento rural no Município;

XI - Executar outras competências correlatas à sua área de atuação que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Para mais fielmente desempenhar suas atribuições, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Economia Urbana e Rural será composta pelos seguintes órgãos:

I - Coordenação de Apoio à Indústria e Comércio;
II - Coordenação de Incentivo à Pecuária, Agronegócio e Pesca;
III - Coordenação de Agricultura Familiar, Feiras, Mercados e Economia Solidária.



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretária: Bonfim Vilani Sousa Ferreira
R Petrônio Portela, s/n - 2º Piso Caixa Econômica - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 3426-2500/(94) 9272-1630
prefeitura@xinguara.pa.gov.br
pmxsecfinancas@gmail.com

Art. 112. A Secretaria Municipal de Finanças, órgão da administração direta, constitui o núcleo central da execução da política administrativa e financeira do Município e tem como finalidade executar o processamento da receita e da despesa, registro e escrituração contábil e financeira da Municipalidade, bem como a execução e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do Município, promovendo a transparência dos gastos públicos, competindo-lhe, especialmente:

I – Coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, Lei 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

II - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

III – Realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;

IV - Realizar as prestações de contas do Município, bem como elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;

V - Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;

VI – Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

VII - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

VIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

IX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

X - Controlar e acompanhar a execução de convênios celebrados com o Município, respeitando as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, e financeiras de cada repasse, bem como os cronogramas de execução físico-financeiro, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
XI - Encaminhar ao Controle Interno do Município, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;

XII - Superintender as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria nas contas de sua responsabilidade e gestão;

XIII - Exercer, através de auditoria, todas as atividades necessárias à exata execução do controle interno das unidades administrativas e orçamentárias, seja da Administração direta ou indireta;

XIV – Executar outras atividades específicas e correlatas que sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Para o fiel desempenho de suas atribuições a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças será composta pelos seguintes órgãos:

I - Gerência de Contabilidade;

II – Gestão de Finanças e Tesouraria;

III – Gestão de Compras e Suprimento



SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E TURISMO

Secretário: Interino
Petrônio Portela, Altos da Caixa Econômica Federal - sala 11 - CENTRO - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 91804547/(94) 34264384
prefeitura@xinguara.pa.gov.br
semmaturxinguara@hotmail.com

Art. 322. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo, órgão da Administração Direta que constitui e integra o Sistema Municipal de Meio Ambiente, tem como finalidade coordenar, planejar e executar a Política Ambiental, Urbanística, Saneamento e Turística do Município de Xinguara, respeitadas as competências da União e do Estado do Pará, desenvolvendo e coordenando estudos, projetos e programas que assegurem o progresso e a melhoria da qualidade de vida da população xinguarense.

Art. 323. Está no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo promover o licenciamento e a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, visando a preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não-renováveis, bem como a coordenação, planejamento e fiscalização da gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras gerações.

Art. 324. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo expedirá licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhes forem delegados pelo Estado por Lei ou convênio, conforme dispõe o art. 6º da Resolução CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente Nº 237/97, ou ainda conforme a legislação que venha a substituí-la.

Art. 325. A fim de contemplar fielmente suas atividades fins, as atribuições do órgão serão compartilhadas e distribuídas equitativamente conforme os artigos dispostos nas seções deste capítulo que abaixo segue.

SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES OFICIAIS NO ÂMBITO DO MEIO AMBIENTE

Art. 326. No âmbito do meio ambiente, compete especificamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo:

I – Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, bem como promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior;

II – Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

III – Coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município;

IV – Elaborar normas técnicas, visando o estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
V – Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor do Município;

VI – Promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção do meio ambiente;

VII – Articular as ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional;

VIII – Manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais;

IX – Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimentos e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

X – Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da política ambiental do Município;

XI – Planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas, bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos municipais e atividades a fins;

XII – Autorizar ou permitir a exploração e a realização dos serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da Lei;

XIII – Planejar, reformar, implantar a administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município.

XIV – Fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros, em conformidade com a legislação em vigor;

XV – Aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;

XVI – Proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e recuperação, quando houver degradação, e sua utilização de modo sustentável;
XVII – Promover a Educação Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo escolas, centros comunitários, associações de classes, sindicatos, igrejas e outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população;

XVIII – Promover o licenciamento ambiental no município, incentivando os empreendedores a se adequarem às exigências legais;

XIX – Exercer poder de polícia ambiental, por meio do licenciamento e controle das atividades potencialmente poluidoras e em caso de infrações, aplicar penalidades, observando a legislação ambiental em vigor;

XX – Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições que lhe forem delegadas.



SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

Secretário: Interino
Praça Vitória Régia, S/N - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 3426-4384/(94) 991154854
prefeitura@xinguara.pa.gov.br
Secretariadeobras2014@hotmail.com

Art. 338. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana é órgão de assessoramento do Chefe do Executivo com finalidade de promover o planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município.


Art. 339. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana:

I - Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas e instalações em geral;

II - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;

III - Verificar, em articulação com os órgãos de planejamento do Município, a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

IV - Acompanhar as licitações de obras públicas;

V - Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução;

VI - Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;

VII - Executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VIII - Promover a execução dos serviços de terraplenagem, coordenando as atividades desenvolvidas pelo Laboratório de Análise do Solo, se houver;

IX - Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, em conformidade com a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

X - Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais;

XI - Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

XII - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

XIII - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

XIV - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

XV - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

XVI - Promover a elaboração de projetos para o município;

XVII - Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

XVIII - Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

XIX - Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

XX - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

XXI- Conservar os prédios públicos Municipais;

XXII - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

XXIII - Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

XXIV - Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

XXV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVI - Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXVII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXVIII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Para mais fielmente desempenhar suas atribuições, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana será composta pelos seguintes órgãos:

I – Coordenação de Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas;

II – Departamento de Manutenção e Conservação de Vias e Iluminação Pública.



SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA

Secretário: JIMMY THOMAS VASCOCELOS BRITO
Praça Vitória Régia, S/N - CENTRO - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
(94) 991336010/(94) 34264384
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Art. 100. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, órgão da Administração Direta, tem como finalidade coordenar, executar e fiscalizar a política fazendária municipal, na missão de controlar e potencializar a administração econômico-tributária do Município de Xinguara, através de programas, projetos, ações, iniciativa e atividades relacionados com o aprimoramento e a otimização das áreas financeira, fiscal e tributária da Municipalidade.

Art. 101. Compete à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária:

I - Gerir com eficiência o Sistema Tributário Municipal, visando garantir a efetivação e o crescimento do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, através do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de fiscalização e dos lançamentos dos tributos municipais;

II - Centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, bem como controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais, podendo arrecadar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município, bem como efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria da Fazenda Municipal;

III - Ampliar a base de arrecadação do Município com medidas de combate a sonegação e a evasão fiscal, bem como o cadastramento das atividades comerciais informais originadas por agentes internos ou oriundos de fora do Município;

IV - Promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa e remeter à Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em Dívida Ativa, promovendo o seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos ou fazendo o acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias o exijam;

V - Promover a reforma e atualização permanente do Código Tributário do Município e da legislação tributária extravagante, bem como promover análise crítica da sistemática e do sistema de arrecadação;
VI - Executar funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna e fiscal através de programas, projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária do Município, executando os ajustamentos necessários;

VII - Desenvolver e orientar os assuntos e serviços pertinentes à receita, à fiscalização de tributos e rendas municipais, bem como à administração do cadastro mobiliário, imobiliário e à planta de valores e controle das atividades econômicas;

VIII - Estudar as fontes de crescimento de receita do Município e aperfeiçoa seus métodos de estimativa, bem como os métodos de arrecadação e fiscalização, inovando-os e modernizando-os com eficiência e boa técnica;

IX - Proceder à aplicação da legislação pertinente à concessão ou denegatória da licença em projetos de parcelamentos, construções, edificações e obras em geral, fazendo cessar os direitos decorrentes da concessão da licença da ocorrência da não conclusão das obras constantes de projetos aprovados para loteamentos, edificações e outras construções civis;

X - Promover estudos técnicos de ocupação do solo e de edificações, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural no que tange à política de incentivos e benefícios fiscais, cujo critério determinante de concessão partirá da Secretaria de Gestão Fazendária e da aprovação do Prefeito Municipal de Xinguara;

XI - Fortalecer o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise sistemática e controle da integralidade de seus produtos, para fins de combate à evasão fiscal;

XII - Promover, em conjunto com a Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA, o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação instaladas no município;

XIII - Viabilizar a desburocratização dos processos de abertura e alteração de empresas no Município, através do Sistema de Registro Integrado - REGIN no Registro de Empresas em convênio com a Junta Comercial do Estado do Pará, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e o Município de Xinguara;

XIV - Exercer com eficiência o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a receita e a real capacidade contributiva da economia local;

XV - Fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, formalizando e exercendo o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;

XVI - Aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive à representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária constatados no Município;

XVII - Fiscalizar a aplicação do Poder de Polícia e a execução do Código de Posturas do Município e outras leis relativas à sua competência, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso e ocupação do solo e dos bens, aplicando as sanções previstas em lei;

XVIII - Administrar os serviços da dívida ativa do Município e da dívida pública municipal fundada ou flutuante, nos termos das autorizações legislativas.

XIX - Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira do Município, bem como Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

XX – Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo único. Para o fiel desempenho de suas atribuições, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária será composta pelos seguintes órgãos:

I – Secretário de Gestão Fazendária;

II – Gerência de Cadastro e Tributação;

III – Coordenação de Regularização Fundiária e Fiscalizações;

VI – Gerência do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DMT;



SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Secretária: NELY RAMOS MENDONÇA DE FARIA
R. Petrônio Portela - - Centro - Xinguara - PA - 68555-000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo, órgão de assessoramento direto do Chefe do Executivo Municipal, tem como finalidade promover a interlocução da Administração com a Câmara Municipal, com os partidos políticos da base de apoio e da oposição, bem como as relações institucionais com as esferas estadual, federal e as lideranças políticas e comunitárias representativas da sociedade civil organizada.

Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I – Promover a interatividade das Secretarias e órgãos municipais, assessorando o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

II - Promover as atividades de coordenação político-administrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de classe, bem como outras autoridades governamentais, civis e eclesiásticas locais, estaduais, federais e de outros Municípios;

III – Assistir o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na coordenação das ações administrativas de governo, no acompanhamento de programas e políticas governamentais promovidas pelo Município;

IV - Receber as solicitações, requerimentos e indicações dos vereadores, encaminhando-as, respondendo-as, tomando as providências necessárias em preparar, registrar, distribuir, encaminhar e arquivar a correspondência oficial;

V - Organizar a agenda de audiências, viagens, entrevistas e reuniões do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação Social e Multimídia;

VI - Organizar e executar os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação Social e Multimídia;

VII - Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete do Prefeito em suas pautas, reuniões, solenidades e audiências relacionadas;

VIII- Organizar e executar os procedimentos necessários à segurança pessoal do Chefe do Executivo Municipal em seus deslocamentos, bem como elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos na esfera da segurança pessoal do Prefeito.

IX - Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

X - Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município, construindo a boa imagem da Administração;

XI - Manter atualizado o arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta, arquivo, documentação e estudo;

XII - Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, a unificação das informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;

XIII - Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Xinguara e demais plataformas digitais, jornais, blogs e afins;
XIV - Coordenar a uniformização dos conceitos de logotipos, logomarcas e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais do Município e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;

Art. 17. A Secretaria Municipal de Governo, para o fiel desempenho de suas atividades afins, será composta com a seguinte estrutura administrativa:

I – Secretário Municipal de Governo;

II - Assessoria Técnica de Projetos, Convênios e Captação de Recursos;

III - Assessoria Técnica de Governo;

IV - Assessoria Especial de Governo;

V - Assessoria de Comunicação Social e Multimídia.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário: Walter José da Costa Júnior
R. Petrônio Portela - 2º Andar Caixa Econômica - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br

Art. 48. A Secretaria Municipal de Administração, órgão da Administração Municipal Direta, tem como atribuições estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial e Gestão Documental, competindo-lhe especificamente:

I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;

II – Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;

III – Viabilizar a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Municipal, contribuindo e acompanhando as diversas fases de sua execução;

IV – Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

V – Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

VI – Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;

VII – Encaminhar à Corregedoria do Município os casos de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

VIII – Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

IX – Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;

X – Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal.

XI – Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 49. A Secretaria Municipal de Administração, para o fiel desempenho de suas atividades afins, será composta pelos seguintes órgãos com a seguinte estrutura básica:

I – Secretário de Administração;

II - Gerência de Recursos Humanos;

III – Gerência de Controle do Patrimônio;

IV - Coordenação de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação;

V - Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios;

VI - Coordenação de Segurança e Vigilância Patrimonial;

VII - Procuradoria Jurídica do Município, que por sua vez será composta pelos seguintes órgãos e estrutura básica:

a) Coordenação Jurídica;

b) Corregedoria-Geral do Município;

c) Área Jurídica de Licitações;

c) Área Jurídica de Contratos e Convênios;

d) Área Jurídica de Proteção e Defesa ao Consumidor;

e) Área Jurídica de Assessoria e Consultoria;

f) Área Jurídica de Precatórios;
g) Departamento de Apoio Administrativo Jurídico;

(h) Área Jurídica de Imóveis e Patrimônios Públicos;

(i) Área Jurídica Ambiental.





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