"Lei 12.527/2011, art. 10, § 2º"
O FAQ ou Fale Conosco é um canal de informações rápidas ao cidadão com a publicação das perguntas e dúvidas mais frequentes,
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Como posso fazer uma sugestão ou crítica sobre o Portal da Transparência?
Sugestões, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações podem ser feitas na Ouvidoria do Portal. Demandas e ocorrências pode ser feito no SIC na Prefeitura Municipal ou no e-SIC diretamente no Portal ou ainda no Fale Conosco. Na Ouvidoria e e-SIC o cidadão pode enviar e receber arquivos (documentos, fotos, etc) que pode ser acompanhado online com o número do seu protocolo.
É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
HOUVE INFORMAÇÕES (DES)CLASSIFICADASS NOS ÚLTIMOS 12(DOZE) MESES (LEI Nº 12.527/2011)?
Nos últimos 12(doze) meses não foram classificadas informações sigilosas em relação ao grau de sigilo que deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Município bem como o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
A Lei de acesso à informação - Lei 12.527/2011 - prevê o direito de acesso a informações sigilosas e pessoais, desde que sejam observados e respeitados alguns critérios, em razão da classificação de cada informação a ser prestada.
O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
O QUE É O E-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso à lnformação. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas.
O que é Portal da Transparência
O Portal da Transparência é a ferramenta de divulgação das informações públicas do Governo Municipal, Estadual ou Federal. Por meio do Portal, o cidadão pode exercer o controle social, essencial para a prevenção e combate à corrupção. O Portal também é o meio pelo qual o cidadão participa das ações de governo, aprimorando a gestão.
O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério
Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?
Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso a diversos dados, agrupados pelas áreas "Receita e Orçamentos", "Despesas e Repasses", "Compras", "Pessoal", "Áreas Temáticas" e "Mapas". Tudo construído de forma a ser mais claro e objetivo, sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento. Também é possível acessar um Glossário com a definição de vários termos relativos à fiscalização e à execução orçamentária e financeira.
Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012
Que lei prevê a publicação de informações no Portal da Transparência?
As principais legislações são: Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Essa lei instituiu a obrigatoriedade de todos os entes (União, Estados e Municípios) e todos os Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público) divulgarem informações sobre a arrecadação e a despesa públicas; Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). A Lei de Acesso à Informação regula o acesso às informações públicas, impondo a publicidade da informação como regra e o sigilo a exceção. A lei prevê, ainda, que deve ser dado amplo acesso à informação pública. A lei também ampliou o leque de informações que devem ser disponibilizadas nos Portais da Transparência e nos sites dos órgãos e entidades.
Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).
Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000'').