I - A
Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias,
à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à abertura de todos os
créditos adicionais;
II - O
organograma municipal atualizado;
III -
Os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres;
IV - Os
nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura, conforme
organograma aprovado pelo Chefe do executivo;
V - Os
concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título;
VI - Os
nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos de cada entidade
municipal, quer da administração Direta ou Indireta;
VII -
O plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária.
I
– Promover a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de
materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de
compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração
Pública Municipal.
II
- Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência
de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o
desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações e
Pregoeiros.
III
– Promover a gestão e fiscalização de contratos, a celebração de convênios, a
formalização de parcerias, a elaboração de todos os processos de dispensa e
inexigibilidade de licitações relacionadas às compras de materiais,
equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações;
IV
- Proporcionar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no
âmbito das coordenadorias e das comissões, em especial quanto à
disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
V
- Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de
processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos,
contratação de serviços e obras;
VI
- Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento
da prestação de contas junto ao TCM-PA, TCE-PA e TCU;
VII
- Elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento
vigente;
VIII
- Encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da
Procuradoria para fins de providencias de celebração e assinatura dos
contratos;
IX
- Publicar o extrato do contrato na imprensa oficial e encaminhar o contrato à
Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral para fins de gestão de contratos,
convênios e parcerias;
X
- Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios em
sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;
XI
- Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações
e dos Pregoeiros nos processos de compras de materiais e equipamentos;
XII
- Instruir processo de registro de preços de serviços com base em levantamento
de consumo, nos termos definidos no sistema de registro de preços, para
procedimentos de licitação;
XIII
- Consolidar as informações relativas às estimativas individual e total de
consumo, bem como promover as devidas adequações, com vistas à definição para
atender aos requisitos de padronização;
XIV
- Aplicar penalidades e registrar em controle específico, divulgando
internamente e externamente as penalidades aplicadas;
XV
- Solicitar a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não
recolhidas pelas empresas inadimplentes;
XVI
- Receber e encaminhar à autoridade competente as solicitações de troca de
produtos e/ou marcas pleiteadas pelos licitantes;
XVII
- Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
XVIII
- Promover a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de
preços;
XIX
- Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo
titular da Secretaria de Administração.
I
- Realizar o planejamento estratégico de projetos, ações e programas que
atendam às demandas e necessidades na área da tecnologia da informática,
processamento de dados e modernização digital da Administração;
II
- Elaborar projetos e implantação, desenvolvimento e integração de sistemas, bem
como administrar e controlar o centro processamento de dados do Município,
fazendo instalações e manutenções tecnológicas necessárias ao parque informático
do Município;
III
- Supervisionar as operações de controle e segurança dos sistemas de computação
e dos dados informatizados dos órgãos municipais, cumprindo e fazendo cumprir a
política de segurança da Tecnologia da Informação;
IV
– Supervisionar os projetos de desenvolvimento e implantação de ferramentas na
área da Tecnologia da Informação, bem como pesquisar e avaliar novas tendências
em sintonia com o plano estratégico do Município;
V
– Coordenar a criação de projetos e operações de proteção à integridade dos serviços
de tecnologia da informação do Município contra ataques cibernéticos,
identificando necessidades e oportunidades de aplicação dessa tecnologia de
vigilância e proteção digital permanente nos órgãos municipais e coordenar
pessoas e equipes de trabalho na área de proteção ao complexo tecnológico de Tecnologia
da Informação;
VI
– Observar o grau de vulnerabilidade dos sistemas, executar e gerenciar o
planejamento de proteção através de especificação, desenvolvimento,
implantação, operação e a manutenção de serviços de vigilância digital na infraestrutura
de Tecnologia da Informação;
VII
- Desenvolver conhecimentos e atividades, através de projetos, convênios e parcerias,
na busca de soluções eficazes e eficientes para uma maior produtividade dos
sistemas na área de Tecnologia da Informação;
VIII
- Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a
plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e
Telecomunicação da Prefeitura;
IX
- Planejar e promover capacitação de usuários, definindo a política de uso de
softwares e hardwares, bem como analisar e definir produtos mais indicado e
recomendados para rede lógica e física da Prefeitura;
X
- Promover e estimular o uso racional e econômico dos recursos de informática em
todos os órgãos da Prefeitura;
XI
- Organizar e participar de organizações para a democratização e racionalização
da informática na representação da administração municipal, visando maior
produtividade e rendimento nesse setor;
XII
– Executar e supervisionar projetos, implantação, gerenciamento e suporte da
rede de comunicação e serviços associados, fazendo o suporte à infraestrutura
de servidores e aplicações dos serviços de internet e intranet;
XIII
– Promover a pesquisa e testes de novas tecnologias e funcionalidades para a infraestrutura
de rede, servidores e serviços da Administração, visando maior satisfação dos
usuários do sistema;
XIV - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas
pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.
I - Gerenciar, planejar e coordenar as
ações de segurança nas instalações municipais, espaços públicos ou em eventos
de interesse público onde se desenvolvem atividades dos Agentes de Segurança
Patrimonial;
II - Promover e viabilizar cursos de
capacitação aos Agentes de Segurança Patrimonial, necessários a sua atuação
profissional bem como os demais servidores lotados na área de segurança e
vigilância patrimonial;
III - Planejar e supervisionar os serviços
de rondas diurnas e noturnas, segundo escala de serviço, para garantir a
integridade das dependências, bens e instalações sob sua responsabilidade e de
áreas adjacentes, bem como a verificação de portas, janelas, portões e outras
vias de acesso, se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe
pareçam suspeitas, para a tomada de medidas preventivas;
IV - Planejar a fiscalização das áreas de
acesso a edifícios e propriedades da Prefeitura de Xinguara, evitando aglomeração,
estacionamento de veículos nas calçadas e permanência de pessoas
inconvenientes;
V - Planejar a fiscalização das dependências
dos núcleos de esportes, estádios, ginásios, piscinas, parques, pátio de retenção,
edifícios, cemitérios, caixas d’águas, canteiros de obras e demais instalações
da Prefeitura de Xinguara;
VI - Planejar e supervisionar os serviços
de inspeção das dependências dos prédios e repartições públicas, buscando a
prevenção de incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades;
VII - Planejar e supervisionar medidas
destinadas a controlar fluxo de pessoas nas repartições públicas,
identificando, orientando, e encaminhando-as aos lugares desejados;
VIII - Exercer outras atribuições que lhe
sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.
I - Propor ao
Controlador-Geral e/ou Procurador Jurídico do Município, medidas que visem o
aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos
administrativos disciplinares;
II - Realizar diligências
iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de
manifestações, representações ou denúncias recebidas;
III - Promover a apuração de
responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante
instauração e julgamento de processos de sindicância e processos
administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;
IV - Manifestar nos processos
administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e
aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo administrativo
disciplinar;
V - Realizar inspeções em
caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos setores da Administração
Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a
critério da própria Corregedoria;
VI - Expedir instruções e atos
normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à
disciplina dos servidores públicos municipais;
VII - Prestar consultoria aos
órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos
à sua competência;
VIII - Manter atualizado o
registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores, a que têm
acesso somente os servidores da própria Corregedoria.
IX - Atender e orientar os
servidores em matéria afeta à Corregedoria;
X - Receber e identificar
denúncias formuladas em desfavor de servidores;
XI - Orientar o registro e
controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e
processos disciplinares encerrados;
XII - Organizar o registro e o
controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes
disciplinares dos servidores;
XIII - Coordenar a autuação e
controle de tramitação das sindicâncias e processos administrativos
disciplinares;
XIV - Emitir pareceres
concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou
Secretários Municipais e demais autoridades;
XV - Coordenar e acompanhar os
trabalhos das Comissões Disciplinares;
XVI - Fomentar a adoção de
medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade
funcional no âmbito do Poder Executivo municipal;
XVII - Coordenar e acompanhar,
em articulação com os demais órgãos da Controladoria-Geral do Município e
Procuradoria Jurídica, a adoção de medidas que visem à definição, padronização,
sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à
atividade de correição;
XVIII - Executar outras
atividades correlatas que lhe sejam cometidas pelo Controlador-Geral do
Município e Procurador do Município.
§ 1º. As Comissões Sindicantes
e Processantes Disciplinares estão subordinadas hierarquicamente à
Controladoria-Geral do Município, ficando vinculadas administrativa e
tecnicamente a este respectivo órgão.
§ 2º. Ao Corregedor-Geral
compete auferir, fiscalizar e supervisionar os registros de pontos e
frequências dos servidores em todos os níveis da Administração Municipal.
§ 3º. O titular da
Corregedoria-Geral deverá possuir curso superior em qualquer área de formação,
reputação ilibada e notável saber jurídico.
§ 4º. Compete ainda ao
Corregedor – Geral, acompanhar e coordenar as comissões de Avaliação de
desempenho e a de Progressão, em todos os níveis da Administração Municipal.
Art. 110.
Compete à Gerência do Departamento Municipal de Viação e Trânsito e de
Transportes a responsabilidade pela fiscalização de trânsito e de transportes,
pela engenharia de tráfego, sinalização das vias e pela educação de trânsito, atuando
em todos os bairros do município, tem como finalidade principal cumprir e fazer
cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, por meio de atividades educativas e de
fiscalização.
Art. 111.
Compete à Gerência do Departamento Municipal de Viação e Trânsito e de
Transportes executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo
Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão
Fazendária.
I
- Receber e conferir os Boletins Diários da Arrecadação, com os documentos que
os acompanham, verificando e denunciando ao Secretário, a existência de possíveis
irregularidades nos mesmos;
II
- Promover a conciliação bancária das contas de recebimento de tributos ou não
e as transferências para a conta movimento, em articulação com o Programa
Tesouraria;
III
- Proceder à execução e o controle das atividades de lançamento de Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas vinculadas,
estabelecendo e fornecendo os elementos necessários à elaboração e expedição de
notificações ao contribuinte;
IV
- Manter tabelas atualizadas dos cálculos por lançamentos de Contribuição de
Melhoria, do IPTU e dos Preços Públicos, com vistas à emissão de guias de
recolhimento;
V
- Receber projetos contendo a área beneficiada pela Contribuição de Melhoria,
fazer a compatibilização dos custos por imóvel e promover os lançamentos devidos
em conformidade com os dados na Planta de Valores, calcular o valor venal por
imóvel e fazer o lançamento do IPTU;
VI
- Receber do setor competente dados de custo de serviços prestados por zona
fiscal, identificar a cota para rateio dos custos, observados os termos da
legislação pertinente, com vistas ao lançamento da Taxa de Serviços Urbanos por
imóvel;
VII
- Lançar, calcular e emitir guias de recolhimento do IPTU, Contribuição de
Melhoria e Taxa de Serviços Urbanos e encaminhar ao setor competente da
Secretaria Municipal da Fazenda, para notificação e distribuição aos
contribuintes;
VIII
- Proceder à implementação do Imposto Predial Territorial e Urbano e, de forma
progressiva e diferenciada por área geográfica ou outros critérios de ocupação
e uso do solo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;
IX
- Promover o controle, orientação, execução e fiscalização da política fiscal
referente ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e direitos a
eles relativos;
X
- Programar e elaborar procedimentos especiais relativos ao controle de
cobrança e arrecadação do tributo, bem como controlar o serviço da dívida
pública e confeccionar planilhas da dívida pública;
XI
- Promover, através de relatórios do Sistema de Arrecadação a conferência e a
consistência dos débitos lançados e dos recebimentos, após a sua digitação, no
sentido de ordenar a baixa dos débitos em arrecadação e Dívida Ativa e informar
as divergências;
XII
- Autorizar a baixa de débitos em decorrência de processos de remissão e
liquidação judicial;
XIII
- Receber os processos oriundos da decisão de Primeira e/ou Segunda Instâncias
Administrativas, Junta de Recursos Fiscais e promover os procedimentos necessários
à cobrança amigável ou inscrição em Dívida Ativa ajuizada, de conformidade com
os prazos previstos em lei;
XIV
- Manter a guarda e organização do arquivo técnico de plantas das quadras,
boletins de informações cadastrais, fichas espelho, listas de codificações e
outros documentos integrantes do cadastro, procedendo a sua permanente
atualização;
XV
- Priorizar as áreas a serem cadastradas e recadastradas, determinando a
vistoria de imóveis a sua realização;
XVI
- Preencher os formulários específicos do Cadastro Imobiliário, tais como
planilhas de quadrantes vias especiais boletins de informação cadastral e
outros, encaminhando-os às Unidades competentes para as providências cabíveis;
XVII
- Realizar os serviços de desenho de “croquis” de imóveis, plantas e mapas
setoriais, utilizando metodologia do geoprocessamento, manter atualizado o
cadastro de logradouros públicos;
XVIII
- Promover constante apuração e conferência física dos dados cadastrais,
através da realização de levantamentos externos e da coleta de informações em
Cartórios e Órgãos Públicos;
XIX
- Estudar retorno de guias de recolhimento e tomar as providências cabíveis
quanto à atualização cadastral;
XX
- Executar os serviços de cálculo e apuração de valores do lançamento, em
conformidade com a Planta de Valores;
XXI
– Responsabilizar-se pela operacionalização do cadastro magnético, mantendo em
perfeito funcionamento os terminais de computador sob sua responsabilidade;
XXII
- Proceder, quando for o caso, a revisão dos lançamentos efetuados, procedendo
às anotações devidas no cadastro magnético para os lançamentos futuros;
XXIII
- Controlar a execução das atividades de preparação do material para o serviço
de campo (coletores eletrônicos de dados, máquina fotográfica digital, trena,
prancheta, manual, lápis, borracha, boletim de informações cadastrais, planta
de loteamentos codificados, recortados), bem como do roteiro e transporte das
equipes de levantamentos em campo;
XXIV
- Realizar vistorias e instruir os processos relativos a estudos e à definição
da situação e do uso de imóveis;
XXV
- Executar levantamentos planialtimétricos e/ou geoprocessamento nos casos em
que se fizer necessário uma melhor definição da área cadastrada;
XXVI
- Promover a vistoria e avaliação dos bens imóveis e dos direitos objetos de
transmissão, conforme definido em regulamento específico;
XXVII
- Acompanhar e controlar, junto aos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e
de Títulos de Documentos, a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles
relativos, com o fim de verificar a incidência e recolhimento do tributo;
XXVIII
- Sugerir a aplicação das sanções previstas pela inobservância de prazos e
formalidades no recolhimento e prestação de contas pela rede arrecadadora
credenciada;
XXIX
- Fazer representação ao Secretário, contra servidores que tenham autorizado
recolhimento a menor de tributos, multas e outras cominações legais, em
prejuízo do Erário, em articulação com o Programa Controle Interno;
XXX
- Promover levantamentos de débitos lançados e não pagos junto ao arquivo da
Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificações e cobrança
amigável junto aos contribuintes ou devedores;
XXXI
- Emitir relatórios de diferenças encontradas e de débitos lançados no arquivo
da Arrecadação e não recebidos, por inscrição e nome do contribuinte ou devedor
e encaminhar ao Programa Fiscalização;
XXXII
- Preparar a cobrança amigável da Dívida Ativa e fornecer aos setores competentes
os elementos necessários à sua cobrança judicial, mantendo controle e registros
adequados quanto ao seu andamento;
XXXIII
- Acompanhar os recolhimentos ocorridos na área forense oriundos dos processos
em que haja incidência do imposto, estabelecendo controles especiais.
XXXIV
– Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo titular da
Secretaria de Gestão Fazendária.
I
- Organizar e manter atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens
patrimoniais em observância às normas legais no tocante à depreciação,
amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e mensuração do
imobilizado;
II
- Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura
e registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante
informação prestada pelos órgãos municipais que os promovem;
III
- Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens
patrimoniais, bem como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou
obsoletos;
IV
- Manter, com a Secretaria de Administração o controle dos bens e valores
cadastrados e a contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita
correlação entre o cadastro e a contabilidade;
V
- Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de
bens patrimoniais imobiliários;
VI
- Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros,
em relação ao patrimônio da Prefeitura;
VII
- Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à
aquisição de material permanente;
VIII
- Manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários
à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da
Prefeitura;
IX
- Manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem
confiados pelos diversos órgãos da administração municipal.
X
- Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de
alienação, incorporação, seguro e locação;
XI
- Realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a
mudança de responsabilidade e comunicar e tomar providências cabíveis nos casos
de irregularidades constatadas;
XII
- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;
XIII - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas
pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.
I
- Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação
determina, bem como instruir processo de pensão e inativação e emitir certidões
de tempo de serviço;
II - Coordenar os programas e atividades
de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como arquivar
e fazer valer os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração
Direta do Poder Executivo;
III – Colocar em prática os atos
administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal
efetivo e comissionado da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder
Executivo;
IV - Coordenar as atividades de registro e
pagamento de pessoal;
V - Gerir os Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, lotados nos Quadros Setoriais da
Administração;
VI - Coordenar as atividades voltadas para
o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração
municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades
legalmente representativas;
VII - Elaborar, desenvolver, gerenciar e
executar políticas de recursos humanos com o objetivo de atender,
integralmente, às necessidades inerentes a cada setor da Administração Pública
Municipal, de forma a garantir a prestação do serviço público eficiente e
qualificado, por meio do trabalho do servidor, à população xinguarense;
VIII - Promover a realização de exames médicos
pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta e Indireta;
IX - Liderar a execução da política geral de
recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de
benefícios, a gestão
do plano de
carreiras, a execução
da avaliação de
desempenho e a implementação da política salarial;
X - Administrar a gestão das relações do
Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
XI - Promover a administração e controle do
atendimento à saúde do servidor municipal e seus dependentes legais.
XII – Promover convênios com entidades técnicas
e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento de profissionais de nível
técnico superior para atendimento às diretrizes das Secretarias;
XIII – Viabilizar estágios para estudantes de
nível superior ou de nível técnico, nos termos do Regimento Interno da
Secretaria de Administração.
I
– Gerir, coordenar, concentrar e providenciar a vistoria e a avaliação das
requisições e solicitações das compras de produtos, insumos de todos os
gêneros, materiais, máquinas, aparelhos e equipamentos, móveis e imóveis pela
Prefeitura;
II
- Coordenar e controlar as compras administrativas de bens móveis, imóveis e
semoventes, para o atendimento das necessidades da Administração Pública;
III
- Elaborar relatórios das matérias de sua competência e promover pesquisas
comparativas de preços visando maior vantagem no processo de compra pela
Administração Municipal;
IV
- Proceder ao acompanhamento da entrega do objeto comprado, verificando seus
eventuais defeitos e a sua conferência;
V
- Efetuar compras de pronto pagamento, quando devidamente autorizado, para
atender casos urgentes ou de pequeno valor;
VI
- Informar aos setores competentes sobre a necessidade de procedimento
licitatório para as compras solicitadas;
VII
- Pesquisar no mercado o valor da operação dos bens pedidos, buscando
padronizar e uniformizar a política de preços e valores dos bens e insumos
adquiridos;
VIII
- Demonstrar com precisão a descrição dos bens, especificação de rendimento,
qualidade, produção mínima, garantia necessária, manutenção e facilidade de
reposição dos bens necessários a serem adquiridos pela Prefeitura;
IX
- Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo
titular da Secretaria de Administração.
I
- Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à
execução da despesa da Secretaria;
II
- Realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da
Secretaria;
III
- Manter atualizados os controles relacionados à movimentação patrimonial da
Secretaria;
IV
- Disponibilizar os recursos dos adiantamentos bancários e diretos da Secretaria,
quando for o caso;
V
- Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da Secretaria;
VI
- Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de
procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da Secretaria;
VII
- Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de
processos de trabalho de Execução Orçamentária;
VIII - Elaborar o fluxo de caixa, projetando o cronograma anual das receitas e desembolsos, seu acompanhamento e reprogramação mensal;
a) ser um órgão receptor das reivindicações dos usuários dos serviços públicos;
b) ser um órgão de controle que visa à eficiência da administração Pública e a satisfação do usuário (munícipe);
c) ser um canal de comunicação entre o cidadão e as instituições públicas de todas as esferas;
d) ser um canal de acesso para as reclamações, denúncias, críticas e sugestões, perguntas e informações a respeito da administração Pública e do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
e) ser um canal de comunicação fácil, ágil, desburocratizado e confiável;
f) sem um mecanismo de aproximação das pessoas com sua cidadania.
I - Assessorar o Poder Executivo nas
questões jurídicas, de legislação, nos processos que envolvam a gestão jurídica
das diversas áreas da Administração;
II – Representar em juízo o Município, em
todas as instâncias, bem como nos demais atos que exigirem o acompanhamento
jurídico;
III – Defender os interesses do Município
nos assuntos relacionados aos seus bens imóveis, ajuizando ações judiciais de
reintegração de posse, reivindicatórias e de desapropriação;
IV – Manifestar-se nas ações de usucapião,
representando a Fazenda Municipal, bem como na defesa das ações de indenizações
decorrentes de responsabilidade;
V – Atuar judicialmente, em defesa do
Município, nas ações relativas a edificações irregulares, faixas não
edificáveis, ações demolitórias, parcelamento do solo, dano ambiental,
concessão de alvarás, tombamento e preservação de bens culturais e outras
relacionadas ao Código de Posturas e outros instituídos pela municipalidade;
VI - Representar o Município em juízo nas
ações judiciais ligadas à área fiscal em que a Fazenda Municipal faça parte
como autora, ré, ou de qualquer forma interessada e, ainda;
VII – Prover diretrizes jurídicas à
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, pertinentes à área fiscal e
tributária, orientando seu titular sobre a aplicação das leis e regulamentos
vinculados à área fiscal e tributária do Município;
VIII - Preparar informações e acompanhar
processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito,
Secretários Municipais e demais servidores da Administração Pública Municipal,
quando versem sobre o exercício da função pública;
IX - Atuar na defesa judicial do Município
em ações movidas perante a justiça do trabalho e outras justiças
especializadas, bem como emitir pareceres singulares relativos à matéria trabalhista
e previdenciária e orientar os órgãos da Administração em assuntos de natureza
jurídico trabalhista, além de responder a consultas dos órgãos municipais;
X - Promover ações regressivas contra
ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-dirigentes de entidades da
Administração Direta, Indireta e fundacional ou contra servidores públicos
municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a
direitos em que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente penaliza e condenado
a indenizar;
XI - Propor ação civil pública por parte
do Município na defesa do interesse público como instrumento processual
previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional;
XII – Abster-se de promover demanda contra
o Município de Xinguara-PA pelo prazo de quarentena equivalente a 5 (cinco)
anos após o desligamento do cargo de Procurador Jurídico do Município.
XII - Exercer outras atribuições que lhe
sejam cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria de
Administração.
Art. 70.
Compete ao Procurador Jurídico do Município as seguintes atribuições:
I - Receber citações, intimações e
notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura
Municipal, e, desde autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e em
nome do Município, propor ação, atuar em juízo em qualquer grau de jurisdição,
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação,
podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e,
ainda, representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das
diversas esferas de governo;
II - Decidir sobre a propositura de ação
rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Procurador
atuante no respectivo processo;
III - Apresentar ao Prefeito Municipal,
proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a
competente representação;
IV - Propor, exclusivamente, ao Prefeito
Municipal, a abertura de concursos para provimento de cargos de Procurador
Municipal.
Art. 71. O
Procurador Municipal, no exercício de suas funções, goza de independência e das
prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional
quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição
ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial.
Art. 72. São
assegurados ao Procurador Municipal os direitos e prerrogativas constantes da
Lei Federal n.º 8.906/94, compatíveis com a sua condição, além de garantia de livre
acesso aos órgãos e entidades da Administração Municipal, quando houver
necessidade de colher informações para o desempenho fiel e regular de suas
atribuições.
Parágrafo
único. O exercício das atribuições de procuradorias constantes
nesta lei serão cometidas aos advogados integrantes do corpo jurídico do Município,
mediante livre designação da Secretaria Municipal de Administração, sob
recomendação do Chefe do Executivo, não constituindo a designação na geração de
direito a quaisquer acréscimos sobre o vencimento fixado do agente designado.
Art. 73. Compete
ao Procurador exercer ainda outras atribuições correlatas que lhe sejam
cometidas pelo Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria de
Administração.
Ouvidora: Sandra Magalhães da Silva
Endereço: Centro Administrativo Luiz da Platina
Rua Petrônio Portela, Centro, s/n, Xinguara/PA - Sala 09
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@xinguara.pa.gov.br
Horário de atendimento: Das 07:00h às 13:00h
Telefones: (94) 99142-3175