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Art. 233. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, órgão da administração direta, tem como finalidade promover e executar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da cidadania, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação da rede de órgãos governamentais e não governamentais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS.
Art. 234. Constitui também finalidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil.
Art. 235. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
I – Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, trabalho, cidadania, vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, atuando conjuntamente com os respectivos Conselhos;
II – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI – Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII – Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócioassistenciais;
IX – Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
X – Gerenciar o FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 743, de 08 de janeiro de 2010, que tem por objetivo propiciar suporte financeiro ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, subordinando-se diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
XI – Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XII – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XIII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV – Manter e gerenciar com excelência o SINE - Sistema Nacional de Emprego de Xinguara, em convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, para a realização de Intermediação de mão de obra, requisição de Seguro Desemprego e qualificação profissional, atendendo principalmente trabalhadores em situação de desemprego, na busca de oportunidade de inserção ou recolocação no mercado de trabalho xinguarense;
XV – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 236. Para fins de cumprimento do fiel desempenho de suas atividades, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania será composta pelos seguintes órgãos:
I – Secretário de Assistência;
II – Gerência de Proteção Social Básica;
III - Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
IV - Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
V – Gerência do Sistema Único de Assistência Social;
VI – Gerência do SINE - Sistema Nacional de Emprego de Xinguara;
VII - Coordenação de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
VIII – Departamento de Projetos e Habitação Popular;
IX - Coordenação de Imprensa e Comunicação Social;
X - Coordenação da Segurança Alimentar e Nutricional;
XI - Coordenação da Vigilância Socioassistencial.
XI - Coordenação de Administração de Assistência Social;
XII – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFC – Crianças e Adolescentes;
XIII – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFC – Idosos;
XIV - Gerencia de Contabilidade;
XV- Gerencia de Finanças e Tesouraria;
XVI- Departamento de Identificação e Cidadania;