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Art. 110.
Compete à Gerência do Departamento Municipal de Viação e Trânsito e de
Transportes a responsabilidade pela fiscalização de trânsito e de transportes,
pela engenharia de tráfego, sinalização das vias e pela educação de trânsito, atuando
em todos os bairros do município, tem como finalidade principal cumprir e fazer
cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, por meio de atividades educativas e de
fiscalização.
Art. 111.
Compete à Gerência do Departamento Municipal de Viação e Trânsito e de
Transportes executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo
Prefeito Municipal ou pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão
Fazendária.