Educação

Estrutura Organizacional

"Genival Fernandes da Silva"

Educação

Contato e Localização:


Av. Francisco Cald. Branco - Ed. Banco do Brasil, 1º Andar - Centro - Xinguara - PA - 68555000
08:00 às 14:00
(94) 34261877/(94) 34261029
prefeituradexinguara@gmail.com
Clique aqui para ter acesso às competências desta Secretaria ou Órgão


Atribuições da pasta:

Art. 176. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão da Administração Direta, tem como finalidade oferecer, no âmbito do Ensino Fundamental e modalidades afins, serviço educacional público de qualidade social, consolidando a busca da educação integral, ampliando a jornada de estudos e convivência, qualificando o currículo escolar e fortalecendo o reconhecimento da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso como sujeitos de direitos, além de promover o desenvolvimento de uma política educacional completa e qualificada no Município de Xinguara.

SEÇÃO I

DAS DIRETRIZES GERAIS DA EDUCAÇÃO EM XINGUARA


Art. 177. As diretrizes gerais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Sistema Municipal de Ensino de Xinguara-PA., segue as normatizações e preceitos estabelecidos nas seguintes matrizes legais:


I - Constituição Federal de 1988;


II - Constituição do Estado do Pará;


III - Lei Orgânica do Município de Xinguara;


IV - Lei Federal nº 9.394/96, que dispõe sobre a  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN;


V - Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;


VI - Lei Federal nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;


VII - Lei Federal nº 10.436/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;


VIII - Lei Federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;


IX - Lei Federal nº 8.859/94, que modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio;


X - Lei Federal n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação - PNE;


XI - Lei Estadual nº 8.186, de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação do Estado do Pará – PEE;


XII - Resoluções do Conselho Federal de Educação;


XIII- Resoluções do Conselho Estadual de Educação;


XIV - Resoluções do Conselho Municipal de Educação;


XV - Democratização do acesso;


XVI - Democratização do conhecimento;


XVII - Democratização e modernização da gestão político-pedagógica;


XVIII - Implementação de uma proposta pedagógica inovadora;


XIX - Qualificação da permanência da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso nos espaços educativos assegurando aprendizagens significativas;


XX- Reorganização dos espaços educativos;

XXI - Reorganização e ampliação dos tempos educativos;


XXII - Redesenho do currículo escolar;


XXIII - Reconhecimento e valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade étnico-racial presente na sociedade brasileira.


Art. 178. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:


I - Estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o Ensino Fundamental no que se refere à organização e à gestão do sistema educacional;


II - Fundar e ampliar progressivamente a oferta de Educação Integral;


III - Ampliar progressivamente a oferta de Educação de Jovens e Adultos;


IV - Assessorar e supervisionar as Unidades Educativas;


V - Planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada dos profissionais da educação;


VI - Gerenciar os convênios com as instituições não governamentais sem fins lucrativos;


VII – Executar outras atividades relacionadas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal;


Art. 179. Para o fiel desempenho de suas atividades, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara será composta com a seguinte estrutura administrativa:


I – Secretário de Educação;


II - Gerência de Recursos Humanos da Educação;


III – Gestão de Contabilidade da Educação;


IV – Gerência de Finanças e Tesouraria da Educação;


V – Coordenação de Assistência Administrativa;


VI - Coordenação Pedagógica Escolar;


VII – Coordenação de Alfabetização e Letramento;


VIII – Diretor de Educação de Jovens e Adultos;


IX - Coordenação de Ensino Especial;


X – Coordenação de Educação Física; 

XI - Coordenação de Transporte Escolar e Oficina;


XII - XIX - Coordenação de Estatística, Inspeção e Documentação Escolar;


XIII - Coordenação de Gestão de Alimentação Escolar;


XIV - Coordenação de Imprensa e Divulgação da Educação;


XV - Diretor de Escola;


XVI - Diretor de Educação do Campo;


XVI – Diretor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano);


XVII - Diretor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);


XVIII – Diretor de Projeto e Captação de Recursos;


XIX – Coordenação de Assistência Institucional;


XX – Gerência de Apoio à Prestação de Contas de Programas Escolares;


XXI – Superintende da Fundação Casa da Cultura de Xinguara.