Esporte

Estrutura Organizacional

"Humberto Alencar Rodrigues de Oliveira"

Esporte

Contato e Localização:


Petronio Portela, altos da CAIXA - CENTRO - Xinguara - PA
08:00 às 14:00
(94) 991135832/94 3426-4384
prefeituradexinguara@gmail.com


Atribuições da pasta:

Art. 308. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão da Administração direta, tem como finalidade promover a cultura esportiva municipal e o lazer em todas as suas dimensões como diretriz geral de política social, com ampliação dos projetos já existentes e criação de novos programas, como iniciativa de inclusão social na missão de universalizar e socializar o acesso ao esporte e ao lazer e a promoção da saúde em todas as suas modalidades, priorizando ações para crianças, juventude adolescente e os idosos.


Art. 309. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade:

I - Promover a elaboração anual do Calendário de Eventos Poliesportivos Municipal e do Planejamento de Trabalho Anual da Secretaria, bem como elaborar e publicar o Relatório de Avaliação de Atividades e Resultados alcançados no ano anterior;


II - Criar, apoiar e desenvolver projetos de formação esportiva com auxílio da Liga Esportiva de Xinguara visando promover a realização de campeonatos, torneios e outros eventos, com o intuito de incentivar a melhoria técnica e organizacional das atividades desportivas no município;


III - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer em todas as suas modalidades no âmbito da Administração Municipal, criando, estimulando, desenvolvendo ou apoiando projetos poliesportivos de inclusão social para fortalecer as edições esportivas anuais, estimulando modalidades esportivas como: futsal, vôlei de quadra, vôlei de areia e tênis, incluindo outras modalidades que tenham praticantes no município;


IV - Implantar projetos esportivos na modalidade paradesporto com esportes adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais sejam elas física, auditiva, visual e mental;


V - Incentivar projetos esportivos que usem o meio ambiente como área de prática de esportes com veículos automotores como trilhas, motocross, rallys, entre outros, utilizando de forma sustentável áreas destinadas aos esportes na cidade e zona rural;


VI – Promover cooperação técnica com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vistas a desenvolver ou fortalecer projetos esportivos para as áreas escolares, aplicando a prática esportiva como instrumento educacional visando o desenvolvimento integral das crianças, jovens e adolescentes, capacitando-os a lidar com suas necessidades, desejos e expectativas;


VII - Incentivar e contribuir para a realização de grandes eventos poliesportivos na cidade e nos distritos, buscando ampliar a integração das atividades desportivas comunitárias com as áreas da educação, saúde e segurança pública;


VIII - Promover competições esportivas locais e regionais, integrando os clubes de bairro, distritos, colônias e projetos de assentamento, objetivando a identificação de jovens talentos, além de orientá-los e assessorá-los com relação a ações de marketing esportivo;


IX - Priorizar a realização de competições de novas modalidades esportivas nas quais existam atletas locais de destaque, atraindo também novos participantes. Além de viabilizar apoio em treinamentos e competições a atletas de ponta;


X - Priorizar a criação de espaços de lazer em áreas carentes, com a construção de mesas de dominó, xadrez, pistas de skate, quadras de basquete de rua, pistas de corridas de rua, ciclismo entre outros;


XI – Criar e manter o calendário de atividades esportivas e de lazer nas praias, durante a temporada de veraneio na Praia do Pontão no Rio Araguaia em parceria com a secretaria da área de turismo;


XII - Oferecer atividades de esporte e lazer dedicadas à terceira idade em parceria com as secretarias de Saúde e Assistência Social, visando à inclusão do idoso e sua convivência social e comunitária;


XIII - Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e o desporto;


XIV - Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer em parceria e/ou cooperação conjunta com a Liga Esportiva de Xinguara e demais diretorias e clubes representados;

 

XV - Promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, em parceria e/ou cooperação conjunta com a Liga Esportiva Municipal e demais diretorias e clubes representados;


XVI - Efetivar a promoção de eventos desportivos em consonância com o planejamento municipal, incentivando e estimulando a cultura esportiva participativa em todas as suas modalidades, como forma de promoção humana e bem-estar social;


XVII - Executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio público;


XVIII - Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreativos, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida dos desportistas e atletas e aos bens públicos de um modo geral;


XIX - Fomentar o esporte educativo formal e não formal, profissional e amador, bem como incentivar a criação e apoiar as instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;


XX. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.


Parágrafo único. Para desenvolver mais fielmente suas atividades afins, a estrutura administrativa da Secretaria de Esportes e Lazer será composta pelos seguintes órgãos:


I - Coordenação de Promoção do Esporte e Lazer;

II - Coordenação de Competições Esportivas.