Endereço: Praça Vitória Régia, S/N - Centro - Xinguara - PA - 68555000
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E-mail: tributospmx@gmail.com
I
- Receber e conferir os Boletins Diários da Arrecadação, com os documentos que
os acompanham, verificando e denunciando ao Secretário, a existência de possíveis
irregularidades nos mesmos;
II
- Promover a conciliação bancária das contas de recebimento de tributos ou não
e as transferências para a conta movimento, em articulação com o Programa
Tesouraria;
III
- Proceder à execução e o controle das atividades de lançamento de Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas vinculadas,
estabelecendo e fornecendo os elementos necessários à elaboração e expedição de
notificações ao contribuinte;
IV
- Manter tabelas atualizadas dos cálculos por lançamentos de Contribuição de
Melhoria, do IPTU e dos Preços Públicos, com vistas à emissão de guias de
recolhimento;
V
- Receber projetos contendo a área beneficiada pela Contribuição de Melhoria,
fazer a compatibilização dos custos por imóvel e promover os lançamentos devidos
em conformidade com os dados na Planta de Valores, calcular o valor venal por
imóvel e fazer o lançamento do IPTU;
VI
- Receber do setor competente dados de custo de serviços prestados por zona
fiscal, identificar a cota para rateio dos custos, observados os termos da
legislação pertinente, com vistas ao lançamento da Taxa de Serviços Urbanos por
imóvel;
VII
- Lançar, calcular e emitir guias de recolhimento do IPTU, Contribuição de
Melhoria e Taxa de Serviços Urbanos e encaminhar ao setor competente da
Secretaria Municipal da Fazenda, para notificação e distribuição aos
contribuintes;
VIII
- Proceder à implementação do Imposto Predial Territorial e Urbano e, de forma
progressiva e diferenciada por área geográfica ou outros critérios de ocupação
e uso do solo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;
IX
- Promover o controle, orientação, execução e fiscalização da política fiscal
referente ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e direitos a
eles relativos;
X
- Programar e elaborar procedimentos especiais relativos ao controle de
cobrança e arrecadação do tributo, bem como controlar o serviço da dívida
pública e confeccionar planilhas da dívida pública;
XI
- Promover, através de relatórios do Sistema de Arrecadação a conferência e a
consistência dos débitos lançados e dos recebimentos, após a sua digitação, no
sentido de ordenar a baixa dos débitos em arrecadação e Dívida Ativa e informar
as divergências;
XII
- Autorizar a baixa de débitos em decorrência de processos de remissão e
liquidação judicial;
XIII
- Receber os processos oriundos da decisão de Primeira e/ou Segunda Instâncias
Administrativas, Junta de Recursos Fiscais e promover os procedimentos necessários
à cobrança amigável ou inscrição em Dívida Ativa ajuizada, de conformidade com
os prazos previstos em lei;
XIV
- Manter a guarda e organização do arquivo técnico de plantas das quadras,
boletins de informações cadastrais, fichas espelho, listas de codificações e
outros documentos integrantes do cadastro, procedendo a sua permanente
atualização;
XV
- Priorizar as áreas a serem cadastradas e recadastradas, determinando a
vistoria de imóveis a sua realização;
XVI
- Preencher os formulários específicos do Cadastro Imobiliário, tais como
planilhas de quadrantes vias especiais boletins de informação cadastral e
outros, encaminhando-os às Unidades competentes para as providências cabíveis;
XVII
- Realizar os serviços de desenho de “croquis” de imóveis, plantas e mapas
setoriais, utilizando metodologia do geoprocessamento, manter atualizado o
cadastro de logradouros públicos;
XVIII
- Promover constante apuração e conferência física dos dados cadastrais,
através da realização de levantamentos externos e da coleta de informações em
Cartórios e Órgãos Públicos;
XIX
- Estudar retorno de guias de recolhimento e tomar as providências cabíveis
quanto à atualização cadastral;
XX
- Executar os serviços de cálculo e apuração de valores do lançamento, em
conformidade com a Planta de Valores;
XXI
– Responsabilizar-se pela operacionalização do cadastro magnético, mantendo em
perfeito funcionamento os terminais de computador sob sua responsabilidade;
XXII
- Proceder, quando for o caso, a revisão dos lançamentos efetuados, procedendo
às anotações devidas no cadastro magnético para os lançamentos futuros;
XXIII
- Controlar a execução das atividades de preparação do material para o serviço
de campo (coletores eletrônicos de dados, máquina fotográfica digital, trena,
prancheta, manual, lápis, borracha, boletim de informações cadastrais, planta
de loteamentos codificados, recortados), bem como do roteiro e transporte das
equipes de levantamentos em campo;
XXIV
- Realizar vistorias e instruir os processos relativos a estudos e à definição
da situação e do uso de imóveis;
XXV
- Executar levantamentos planialtimétricos e/ou geoprocessamento nos casos em
que se fizer necessário uma melhor definição da área cadastrada;
XXVI
- Promover a vistoria e avaliação dos bens imóveis e dos direitos objetos de
transmissão, conforme definido em regulamento específico;
XXVII
- Acompanhar e controlar, junto aos Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e
de Títulos de Documentos, a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles
relativos, com o fim de verificar a incidência e recolhimento do tributo;
XXVIII
- Sugerir a aplicação das sanções previstas pela inobservância de prazos e
formalidades no recolhimento e prestação de contas pela rede arrecadadora
credenciada;
XXIX
- Fazer representação ao Secretário, contra servidores que tenham autorizado
recolhimento a menor de tributos, multas e outras cominações legais, em
prejuízo do Erário, em articulação com o Programa Controle Interno;
XXX
- Promover levantamentos de débitos lançados e não pagos junto ao arquivo da
Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificações e cobrança
amigável junto aos contribuintes ou devedores;
XXXI
- Emitir relatórios de diferenças encontradas e de débitos lançados no arquivo
da Arrecadação e não recebidos, por inscrição e nome do contribuinte ou devedor
e encaminhar ao Programa Fiscalização;
XXXII
- Preparar a cobrança amigável da Dívida Ativa e fornecer aos setores competentes
os elementos necessários à sua cobrança judicial, mantendo controle e registros
adequados quanto ao seu andamento;
XXXIII
- Acompanhar os recolhimentos ocorridos na área forense oriundos dos processos
em que haja incidência do imposto, estabelecendo controles especiais.
XXXIV
– Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo titular da
Secretaria de Gestão Fazendária.