Gerência de Controle do Patrimônio

Estrutura Organizacional

"GILBERTO PÊGO DE SOUZA"

Gerência de Controle do Patrimônio

Contato e Localização:


R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br


Atribuições da pasta:

I - Organizar e manter atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas legais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado;

 

II - Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura e registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada pelos órgãos municipais que os promovem;

 

III - Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos;

 

IV - Manter, com a Secretaria de Administração o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade;

 

V - Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens patrimoniais imobiliários;

 

VI - Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio da Prefeitura;

 

VII - Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de material permanente;

 

VIII - Manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura;

 

IX - Manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal.

 

X - Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;

 

XI - Realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade e comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;

 

XII - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;

 

XIII - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito ou pelo titular da Secretaria de Administração.