Gerência de Recursos Humanos

Estrutura Organizacional

"NINA DE SOUZA PEREIRA"

Gerência de Recursos Humanos

Contato e Localização:


R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br


Atribuições da pasta:

I - Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina, bem como instruir processo de pensão e inativação e emitir certidões de tempo de serviço;

 

II - Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como arquivar e fazer valer os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

III – Colocar em prática os atos administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal efetivo e comissionado da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo;

 

IV - Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;

 

V - Gerir os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, lotados nos Quadros Setoriais da Administração;

 

VI - Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;

 

VII - Elaborar, desenvolver, gerenciar e executar políticas de recursos humanos com o objetivo de atender, integralmente, às necessidades inerentes a cada setor da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a prestação do serviço público eficiente e qualificado, por meio do trabalho do servidor, à população xinguarense;

 

VIII - Promover a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta e Indireta;

 

IX - Liderar a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios,  a  gestão  do  plano  de  carreiras,  a  execução  da  avaliação  de  desempenho  e  a implementação da política salarial;

 

X - Administrar a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;

 

XI - Promover a administração e controle do atendimento à saúde do servidor municipal e seus dependentes legais.

 

XII – Promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento de profissionais de nível técnico superior para atendimento às diretrizes das Secretarias;

 

XIII – Viabilizar estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico, nos termos do Regimento Interno da Secretaria de Administração.