R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
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I
- Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação
determina, bem como instruir processo de pensão e inativação e emitir certidões
de tempo de serviço;
II - Coordenar os programas e atividades
de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como arquivar
e fazer valer os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração
Direta do Poder Executivo;
III – Colocar em prática os atos
administrativos de nomeação, exoneração e gratificação em matéria de pessoal
efetivo e comissionado da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder
Executivo;
IV - Coordenar as atividades de registro e
pagamento de pessoal;
V - Gerir os Planos de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, lotados nos Quadros Setoriais da
Administração;
VI - Coordenar as atividades voltadas para
o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração
municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades
legalmente representativas;
VII - Elaborar, desenvolver, gerenciar e
executar políticas de recursos humanos com o objetivo de atender,
integralmente, às necessidades inerentes a cada setor da Administração Pública
Municipal, de forma a garantir a prestação do serviço público eficiente e
qualificado, por meio do trabalho do servidor, à população xinguarense;
VIII - Promover a realização de exames médicos
pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta e Indireta;
IX - Liderar a execução da política geral de
recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de
benefícios, a gestão
do plano de
carreiras, a execução
da avaliação de
desempenho e a implementação da política salarial;
X - Administrar a gestão das relações do
Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
XI - Promover a administração e controle do
atendimento à saúde do servidor municipal e seus dependentes legais.
XII – Promover convênios com entidades técnicas
e de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento de profissionais de nível
técnico superior para atendimento às diretrizes das Secretarias;
XIII – Viabilizar estágios para estudantes de
nível superior ou de nível técnico, nos termos do Regimento Interno da
Secretaria de Administração.