Gestão Fazendária

Estrutura Organizacional

"Jimmy Thomaz Vasconcelos Brito"

Gestão Fazendária

Contato e Localização:


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08:00 às 14:00
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Atribuições da pasta:

I - Gerir com eficiência o Sistema Tributário Municipal, visando garantir a efetivação e o crescimento do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, através do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de fiscalização e dos lançamentos dos tributos municipais;

 

II - Centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município, bem como controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais, podendo arrecadar, diretamente ou por delegação, as receitas do Município, bem como efetuar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria da Fazenda Municipal;

 

III - Ampliar a base de arrecadação do Município com medidas de combate a sonegação e a evasão fiscal, bem como o cadastramento das atividades comerciais informais originadas por agentes internos ou oriundos de fora do Município;

 

IV - Promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa e remeter à Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em Dívida Ativa, promovendo o seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos ou fazendo o acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias o exijam;

 

V - Promover a reforma e atualização permanente do Código Tributário do Município e da legislação tributária extravagante, bem como promover análise crítica da sistemática e do sistema de arrecadação;

VI - Executar funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna e fiscal através de programas, projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária do Município, executando os ajustamentos necessários;

 

VII - Desenvolver e orientar os assuntos e serviços pertinentes à receita, à fiscalização de tributos e rendas municipais, bem como à administração do cadastro mobiliário, imobiliário e à planta de valores e controle das atividades econômicas;

 

VIII - Estudar as fontes de crescimento de receita do Município e aperfeiçoa seus métodos de estimativa, bem como os métodos de arrecadação e fiscalização, inovando-os e modernizando-os com eficiência e boa técnica;

 

IX - Proceder à aplicação da legislação pertinente à concessão ou denegatória da licença em projetos de parcelamentos, construções, edificações e obras em geral, fazendo cessar os direitos decorrentes da concessão da licença da ocorrência da não conclusão das obras constantes de projetos aprovados para loteamentos, edificações e outras construções civis;

 

X - Promover estudos técnicos de ocupação do solo e de edificações, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural no que tange à política de incentivos e benefícios fiscais, cujo critério determinante de concessão partirá da Secretaria de Gestão Fazendária e da aprovação do Prefeito Municipal de Xinguara;

 

XI - Fortalecer o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise sistemática e controle da integralidade de seus produtos, para fins de combate à evasão fiscal;

 

XII - Promover, em conjunto com a Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA, o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação instaladas no município;

 

XIII - Viabilizar a desburocratização dos processos de abertura e alteração de empresas no Município, através do Sistema de Registro Integrado - REGIN no Registro de Empresas em convênio com a Junta Comercial do Estado do Pará, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e o Município de Xinguara;

 

XIV - Exercer com eficiência o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a receita e a real capacidade contributiva da economia local;

 

XV - Fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, formalizando e exercendo o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;

 

XVI - Aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive à representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária constatados no Município;

 

XVII - Fiscalizar a aplicação do Poder de Polícia e a execução do Código de Posturas do Município e outras leis relativas à sua competência, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso e ocupação do solo e dos bens, aplicando as sanções previstas em lei;

 

XVIII - Administrar os serviços da dívida ativa do Município e da dívida pública municipal fundada ou flutuante, nos termos das autorizações legislativas.

 

XIX - Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira do Município, bem como Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

XX – Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Para o fiel desempenho de suas atribuições, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária será composta pelos seguintes órgãos:

 

I – Secretário de Gestão Fazendária;

 

II – Gerência de Cadastro e Tributação;

 

III – Coordenação de Regularização Fundiária e Fiscalizações;

 

VI – Gerência do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes – DMT;