Obras

Estrutura Organizacional

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Obras

Contato e Localização:


Praça Vitória Régia, S/N - Centro - Xinguara - PA - 68555000
08:00 às 14:00
(94) 3426-4384/(94) 991154854
Secretariadeobras2014@hotmail.com


Atribuições da pasta:

I - Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas e instalações em geral;

 

II - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;

 

III - Verificar, em articulação com os órgãos de planejamento do Município, a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

 

IV - Acompanhar as licitações de obras públicas;

 

V - Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução;

 

VI - Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;

 

VII - Executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;

VIII - Promover a execução dos serviços de terraplenagem, coordenando as atividades desenvolvidas pelo Laboratório de Análise do Solo, se houver;

 

IX - Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, em conformidade com a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

 

X - Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais;

 

XI - Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

 

XII - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

 

XIII - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

 

XIV - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

 

XV - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

 

XVI - Promover a elaboração de projetos para o município;

 

XVII - Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

 

XVIII - Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

 

XIX - Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

 

XX - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

 

XXI- Conservar os prédios públicos Municipais;

 

XXII - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

 

XXIII - Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

 

XXIV - Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

 

XXV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

 

XXVI - Assessorar os demais órgãos, na área de competência;

 

XXVII - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

 

XXVIII - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

 

XXIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Para mais fielmente desempenhar suas atribuições, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana será composta pelos seguintes órgãos:

 

I – Coordenação de Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas;

 

II – Departamento de Manutenção e Conservação de Vias e Iluminação Pública.