Praça Vitória Régia, S/N - Centro - Xinguara - PA - 68555000
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(94) 3426-4384/(94) 991154854
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I
- Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação
de obras públicas e instalações em geral;
II
- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais,
bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas
redes de drenagem pluvial;
III
- Verificar, em articulação com os órgãos de planejamento do Município, a
viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e
utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a
conclusão de cada empreendimento;
IV
- Acompanhar as licitações de obras públicas;
V
- Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos,
bem como a programação e o controle de sua execução;
VI
- Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros
pela Prefeitura;
VII
- Executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo
da Prefeitura;
VIII
- Promover a execução dos serviços de terraplenagem, coordenando as atividades
desenvolvidas pelo Laboratório de Análise do Solo, se houver;
IX
- Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema
cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e
loteamentos clandestinos, em conformidade com a racionalização e manutenção
atualizada do cadastro predial do Município;
X
- Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de
Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio
Ambiente e órgãos federais e estaduais;
XI
- Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das
vias públicas;
XII
- Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
XIII
- Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em
articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XIV
- Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários
aos serviços;
XV
- Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XVI
- Promover a elaboração de projetos para o município;
XVII
- Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento,
desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XVIII
- Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XIX
- Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a
construções, edificações e instalações particulares;
XX
- Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XXI-
Conservar os prédios públicos Municipais;
XXII
- Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XXIII
- Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação
das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o
Município;
XXIV
- Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXV
- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVI
- Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVII
- Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVIII
- Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias;
XXIX
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Parágrafo
único. Para mais fielmente desempenhar suas atribuições, a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana será
composta pelos seguintes órgãos:
I
– Coordenação de Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas;
II
– Departamento de Manutenção e Conservação de Vias e Iluminação Pública.