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I
– Coordenar, em conjunto com a Controladoria-Geral e demais Secretarias e
órgãos de governo do Município, o processo de elaboração de Planos de Governo, do
Plano Diretor, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual do Município, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do
governo e da legislação vigente;
II
– Elaborar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, projetos de criação, reforma
e atualização de planos e códigos referentes ao ordenamento jurídico, do uso e
ocupação de solo, meio ambiente, obras, resíduos sólidos, desenvolvimento
econômico, edificações e instalações, tributos e posturas municipais;
III
- Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal, procedendo às ações que visam sua atualização, modernização e
adequações que se façam necessárias;
IV
- Avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos
procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua atualização e modernização;
V
- Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação
orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por
programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do
Governo Municipal;
VI
- Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
VII
- Coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano
Diretor, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Resíduos
Sólidos e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Posturas Municipais, Política
Fiscal e Tributária do Município em colaboração com os demais órgãos da
Administração Municipal;
VIII
- Promover a formação participativa com o objetivo de instrumentalizar e
qualificar a participação popular na formulação, implementação, monitoramento,
avaliação e controle social das ações previstas no Programa de Metas, Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
IX
- Providenciar as condições necessárias para a realização de audiências
públicas, plenárias e demais espaços que estejam previstos pela Assessoria de
Gestão de Participação como parte do processo participativo de planejamento e
orçamento;
X
- Promover a formação participativa com o objetivo de instrumentalizar e
qualificar a participação popular na formulação, implementação, monitoramento,
avaliação e controle social das ações previstas no Programa de Metas, Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
XI
- Elaboração, coordenação e execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento do
Município de Xinguara;
XII - Coordenação da
Ação Governamental visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos
demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade dos
projetos e programas a serem implantados pelo Governo Municipal.